TRF1 - 1001183-56.2017.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI 1001183-56.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO e outros (8) Advogados do(a) REU: NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953 Advogado do(a) REU: IGOR MOTA DE ALENCAR - PI6590 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Determino o prosseguimento da ação com relação ao ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inciso I, da Lei n.º 8.429/92.
Nos termos do art.. 17, § 10-E, da Lei n.º 8.429/92, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência para a resolução da demanda.
No mesmo prazo/oportunidade, deverão os réus se manifestar quanto à necessidade de produção da prova pericial já requerida diante, inclusive, da posição do MPF quanto à desnecessidade de tal prova." -
24/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 03:22
Decorrido prazo de AUREA DA SILVA FAUSTINO em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:52
Decorrido prazo de SUMAIA CLAUDIA SOARES TOMAS DA ROCHA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:52
Decorrido prazo de I M A DA SILVA COMERCIO - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:21
Decorrido prazo de D M DE MELO NETO - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:21
Decorrido prazo de IVA MARIA DE ARAGÃO SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:15
Decorrido prazo de ANTONIA NONATA DA COSTA em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:25
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 09:30
Juntada de outras peças
-
25/11/2022 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001183-56.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO e outros (8) Advogados do(a) REU: NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953 Advogado do(a) REU: IGOR MOTA DE ALENCAR - PI6590 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Deve ser declarado extinto o processo, sem apreciação de mérito, em relação WALTER LUÍS DE CARVALHO tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Isso porque, comprovada a morte do demandado e determinada a intimação do Autor para implementar a sucessão, este informou que não conseguiu identificar processo de inventário dos bens e tampouco o representante do espólio que pudesse figurar no polo passivo da demanda visando a eventual ressarcimento ao erário.
Nesse contexto, há de se reconhecer a ausência de pressuposto processual.
Com tais considerações, DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito em relação WALTER LUÍS DE CARVALHO (NCPC, art. 485, inciso IV).
Ultrapassado o prazo recursal/preclusas as vias impugnatórias, exclua-se o Requerido WALTER LUÍS DE CARVALHO do polo passivo da demanda.
Relativamente aos demais Requeridos, tendo em conta a anuência das partes: determino a suspensão do feito até ulterior deliberação à vista da determinação proferida no ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.899.407 - DF (2020/0263011-1); determino que, após o retorno da tramitação, seja oficiado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde tramita o processo n. 23806-73.2013.4.01.4000 em sede recurso, solicitando o envio de termos de depoimentos, termos de interrogatórios e mídias com gravação de audiência de instrução referentes à inquirição de testemunhas e interrogatório dos réus, para juntada aos autos como prova emprestada.Intimem-se.Cumpra-se. -
24/11/2022 11:59
Juntada de e-mail
-
24/11/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2022 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:05
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 08:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/02/2022 08:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/12/2021 13:29
Conclusos para julgamento
-
13/11/2021 01:14
Decorrido prazo de AUREA DA SILVA FAUSTINO em 12/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 23:12
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 11:20
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 10:49
Juntada de manifestação
-
20/10/2021 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 17:34
Juntada de manifestação
-
06/10/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2021 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 10:17
Outras Decisões
-
17/05/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 03:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 09:55
Juntada de manifestação
-
30/04/2021 12:51
Juntada de manifestação
-
21/04/2021 08:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 15:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/12/2020 22:08
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO CARVALHO em 15/12/2020 23:59.
-
24/11/2020 08:44
Mandado devolvido cumprido
-
24/11/2020 08:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/11/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 13:10
Juntada de resposta preliminar
-
16/10/2019 00:52
Decorrido prazo de D M DE MELO NETO - ME em 15/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 22:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 21:36
Mandado devolvido cumprido
-
24/09/2019 21:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/09/2019 11:24
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:04
Juntada de Parecer
-
10/06/2019 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 21:09
Juntada de manifestação
-
30/04/2019 05:31
Decorrido prazo de BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO em 29/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 12:03
Juntada de diligência
-
20/03/2019 12:03
Mandado devolvido cumprido
-
07/03/2019 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/02/2019 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 17:47
Juntada de procuração
-
22/02/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 14:00
Expedição de Ofício.
-
11/09/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 13:22
Juntada de diligência
-
14/08/2018 13:22
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/07/2018 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 12:53
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2018 10:20
Expedição de Ofício.
-
26/04/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 10:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2018 14:22
Juntada de resposta preliminar
-
11/02/2018 14:22
Juntada de resposta preliminar
-
07/02/2018 12:16
Juntada de manifestação
-
03/02/2018 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/01/2018 19:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 00:48
Decorrido prazo de AUREA DA SILVA FAUSTINO em 26/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 00:47
Decorrido prazo de A DA SILVA FAUSTINO COMERCIO - ME em 26/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 02:04
Decorrido prazo de IVA MARIA DE ARAGÃO SILVA em 17/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2017 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2017 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2017 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2017 01:29
Decorrido prazo de SUMAIA CLAUDIA SOARES TOMAS DA ROCHA em 06/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 12:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/10/2017 00:57
Decorrido prazo de ANTONIA NONATA DA COSTA em 04/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 10:13
Mandado devolvido cumprido
-
03/10/2017 11:57
Mandado devolvido cumprido
-
03/10/2017 11:56
Mandado devolvido cumprido
-
29/09/2017 13:57
Juntada de resposta preliminar
-
29/09/2017 13:57
Juntada de resposta preliminar
-
29/09/2017 10:49
Juntada de outras peças
-
29/09/2017 10:33
Juntada de procuração
-
29/09/2017 10:23
Juntada de defesa prévia
-
27/09/2017 13:20
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/09/2017 00:17
Decorrido prazo de União Federal em 21/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 12:09
Mandado devolvido cumprido
-
21/09/2017 11:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/09/2017 11:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/09/2017 08:26
Mandado devolvido cumprido
-
14/09/2017 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 09:57
Mandado devolvido cumprido
-
13/09/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 16:18
Juntada de parecer
-
05/09/2017 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/09/2017 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2017 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2017 16:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2017 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/08/2017 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 09:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 14:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
14/07/2017 14:23
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/07/2017 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2017 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Parecer • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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