TRF1 - 1008367-54.2021.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/12/2023 14:42
Juntada de Informação
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01/12/2023 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:06
Juntada de Informações prestadas
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14/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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14/11/2023 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 01:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:56
Juntada de recurso inominado
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20/10/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO REIS DOS SANTOS - CPF: *45.***.*58-60 (AUTOR)
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02/10/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCELO REIS DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
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17/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
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17/02/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:57
Juntada de contestação
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19/01/2023 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:48
Juntada de laudo pericial
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17/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1008367-54.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO REIS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ZENILDE REIS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANNE TAMYLES SANTOS MARQUES - BA55716, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do Dr.
MONTIVAL LUCAS para atuar como perito do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 12/12/2022, às 14:00 horas, na Av.
Cinquentenário, 884, salas 606/607, Centro, Itabuna/BA, fone: 3612-7930 (EDIFÍCIO BENJAMIN DE ANDRADE), oportunidade na qual deverá apresentar ao perito, além dos quesitos que pretende sejam pelo mesmo respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico.
Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, o processo será extinto sem resolução do mérito. 2 - Intime-se a parte ré da data de realização da perícia, assim como o perito do Juízo. 3 - Fica o perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. 4 - Considerando que o especialista realizará exames específicos e diante da dificuldade na nomeação de neurologistas nesta jurisdição, determino o valor dos honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com base no § único do artigo 28 da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014. 5 - Assim sendo, após entrega do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta da perito(a),encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade da perita nomeada de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 6 - Caso não seja constatada a incapacidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se sobre o laudo médico. 7 - Após, cite-se o INSS para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias e intime-se para, no mesmo prazo, apresentar processo administrativo referente ao benefício pleiteado e se manifestar sobre o laudo pericial apresentado.
ITABUNA, 16 de novembro de 2022 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) CERTIDÃO Certifico que intimei o perito e o INSS, por email, da data da pericia.
ITABUNA, 16 de novembro de 2022 -
16/11/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 17:41
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCELO REIS DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:12
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
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07/07/2022 00:02
Juntada de laudo pericial
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27/06/2022 09:17
Perícia agendada
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06/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 14:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/11/2021 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2021 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 17:02
Conclusos para despacho
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05/10/2021 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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05/10/2021 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2021 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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