TRF1 - 1004646-55.2021.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1004646-55.2021.4.01.3906 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:DANIEL JUNIOR GOMES FONTES EIRELI - ME DESPACHO Trata-se de ação monitória ajuizada por Caixa Econômica Federal em face de Daniel Junior Gomes Fontes Eireli-ME.
Devidamente citado, o réu não quitou a dívida, sendo decretada sua revelia e havendo constituição do título em executivo judicial por meio de sentença (ID 1384975290).
Após o trânsito em julgado da sentença, a requerente foi intimada para requerer o a execução do julgado, tendo informado, através das petições IDs 1439409863 e 1445857367, que o requerido quitou os contratos inadimplentes.
Sendo assim, tendo em vista que o feito já foi sentenciado e que a requerente não chegou a dar início à execução do julgado em razão do adimplemento da dívida, determino o arquivamento dos autos.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) LORENA DE SOUSA COSTA Juíza Federal Substituta -
16/11/2022 00:18
Publicado Sentença Tipo B em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Castanhal Vara Única de Castanhal PROCESSO: 1004646-55.2021.4.01.3906 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES RÉU(S): REU: DANIEL JUNIOR GOMES FONTES EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de Daniel Junior Gomes Fontes Eireli-ME, objetivando a cobrança de R$ 56.578,62 (cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos., originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 0000000213155535 e 124523734000022565, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada, conforme Aviso de Recebimento juntado aos autos (ID 1147340248), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial para decretar a revelia do requerido e constituir de pleno direito o título executivo judicial nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Caso a requerente se mantenha inerte, arquive-se provisoriamente o feito pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
12/11/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
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12/11/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2022 13:57
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 11:42
Conclusos para despacho
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23/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:58
Juntada de informação
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12/02/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:03
Conclusos para despacho
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11/02/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 10:50
Juntada de procuração/habilitação
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18/01/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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18/01/2022 18:56
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2021 19:05
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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