TRF1 - 1001376-90.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES MACHADO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:00
Juntada de alegações/razões finais
-
08/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2023 08:15
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE JESUS em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:48
Juntada de procuração
-
23/08/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/08/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 19:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/08/2023 08:03
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE JESUS em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 02:34
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE JESUS em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 01:06
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001376-90.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RICARDO SANTOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINA SILVA BRANQUINHO - GO51870 DESPACHO 1.
Visto o abandono da causa por parte da procuradora constituída, Dra.
MARINA SILVA BRANQUINHO, intime-se pessoalmente o(a) réu(ré) para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado que lhe patrocine a defesa nestes autos (que, se constituído, deverá ser intimado para que, no prazo legal, apresente as alegações finais), advertindo-o de que em caso de omissão, este juízo nomeará defensor dativo defender-lhe neste feito criminal. 2.
Caso não seja constituído novo procurador no prazo legal, fica nomeado como defensor dativo do réu o Dr.
Jonas Paulino da Silva Júnior (OAB/GO 44.004), o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentação da referida peça processual em favor do(a) acusado(a), dentro do prazo legal, vindo-me a seguir conclusos, ocasião em que apreciarei a aplicabilidade da multa prevista no artigo 265 do CPP ao advogado constituído.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
17/07/2023 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2023 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:44
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE JESUS em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:58
Publicado Intimação polo passivo em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001376-90.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RICARDO SANTOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINA SILVA BRANQUINHO - GO51870 Destinatários: RICARDO SANTOS DE JESUS MARINA SILVA BRANQUINHO - (OAB: GO51870) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 25 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
25/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:55
Juntada de alegações/razões finais
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12/04/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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12/04/2023 18:25
Juntada de arquivo de vídeo
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30/03/2023 15:53
Juntada de Ata de audiência
-
29/03/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
27/03/2023 18:33
Juntada de documentos diversos
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14/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:50
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE JESUS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 00:55
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001376-90.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RICARDO SANTOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINA SILVA BRANQUINHO - GO51870 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Nos termos da decisão id. 1397647760, designo a audiência de instrução para o dia 29/3/2023 às 14h.
Caso as partes prefiram a audiência presencial, deverão se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência deste.
A audiência já designada será remarcada para data oportuna.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
07/02/2023 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2023 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
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01/12/2022 19:23
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE JESUS em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001376-90.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RICARDO SANTOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINA SILVA BRANQUINHO - GO51870 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de RICARDO SANTOS DE JESUS, já qualificado, pela suposta prática do crime previsto no art. 296, 1º, III, do Código Penal.
Denúncia recebida em 8/7/2021 (ID 620002849).
O réu apresentou resposta à acusação (ID 509933378) por meio de defensor constituído, pugnando pela rejeição da denúncia visto a atipicidade da conduta.
Decido.
A teor do art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou extinga a punibilidade do agente.
Importante frisar que no atual momento processual, não se exige exame aprofundado da prova, devendo a absolvição sumária ter por base prova inequívoca suficiente para afastar de plano eventual condenação.
Dos fatos apresentados, é possível averiguar que não se encontram nenhuma das excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.
Somente após a produção das provas na instrução criminal e o exercício do contraditório poderá ser analisada e reconhecida eventual causa excludente em favor do(a) acusado(a).
Desse modo, nesta análise prefacial, não vislumbro a incidência de hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir normalmente.
Neste giro, designo a audiência de instrução, devendo a secretaria incluí-la na pauta de audiências desta subseção.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e para o interrogatório dos réus, devendo incluir a audiência na pauta desta subseção judiciária.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada exclusivamente por videoconferência/telepresencial.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto à Subseção Judiciária de Jataí/GO, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da data da audiência designada, e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência, telefone de contato, bem como eventuais e-mails da parte e das testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao MPF, no mesmo prazo, indicar os e-mails e telefones das testemunhas que tiverem sido arroladas.
Caso não possua equipamento para participarem e acompanharem o ato remotamente, é facultado o comparecimento do advogado, partes e testemunhas na sede da Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, o uso de máscaras dentro do prédio poderá ser solicitado, conforme orientações que serão repassadas no local por servidores da Justiça Federal.
Poderão as partes, bem como suas testemunhas, que não tiverem meios de acessarem o sistema MS TEAMS ou o aplicativo, participarem da audiência no escritório do advogado constituído.
Na data e horário agendado, deverão as partes e testemunhas acessarem o link, via navegador de internet ou por meio do APP Teams , devendo permanecerem conectadas na sala de espera, do programa, até o início da audiência.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho e não havendo ainda estimativas de tempo de duração das audiências, por meio do aplicativo, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual.
Estando presentes as partes e testemunhas arroladas, reunidas fora do ambiente da Justiça Federal, caberá ao advogado manter as medidas de distanciamento.
Antes do início da audiência, o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado, via câmera do computador ou do celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha esteja acompanhando a oitiva da outra.
Eventual insurgência em relação à realização da audiência telepresencial, deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica facultado ao advogado declinar, em até 2 (dois) dias antes, via petição nos autos, da realização da audiência, caso ele, ou seu representado, não se sintam confortáveis para a realização do ato, em razão de riscos de contaminação.
Informados os e-mails pelos participantes da audiência, determino que a secretaria agende a audiência no aplicativo, adicionando-os na sala de audiência virtual.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio dos telefones da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2125 ou 2102-2107).
Ressalta-se que é dever das partes, advogados, testemunhas e do MPF, acessarem a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu respectivo e-mail, na data e horário designados para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
21/11/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 18:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/06/2022 22:40
Juntada de resposta à acusação
-
09/06/2022 22:39
Juntada de procuração/habilitação
-
30/11/2021 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2021 13:31
Juntada de documentos diversos
-
13/09/2021 14:26
Expedição de Carta precatória.
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06/09/2021 18:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/07/2021 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 12:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/07/2021 12:55
Recebida a denúncia contra RICARDO SANTOS DE JESUS - CPF: *62.***.*77-49 (INVESTIGADO)
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28/05/2021 08:31
Conclusos para decisão
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19/04/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:34
Juntada de denúncia
-
09/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/04/2021 14:10
Juntada de procuração/habilitação
-
05/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:50
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/12/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 13:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/12/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 10:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/10/2020 18:52
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/10/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 09:37
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
20/08/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/08/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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