TRF1 - 0007075-19.2005.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0007075-19.2005.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: IEDA JOSE FREITAS RIBEIRO TAQUES SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela União em desfavor de Ieda Jose Freitas Ribeiro Taques visando imprimir a natureza de título executivo judicial ao cheque do Banco do Brasil n. 851171 no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, esta foi anulada no julgamento de recurso de apelação, em que se determinou o prosseguimento do feito.
O processo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal n. 2003.8505-4.
A União peticionou, requerendo a extinção do processo, em razão do valor da cobrança, nos termos do art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 1º-A da Lei n. 9469/97 autoriza o Advogado-Geral da União a dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações, a não interposição de recursos e o requerimento de extinção das ações em curso para a cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações, de acordo com critérios de custos de administração e cobrança.
Regulamentando o dispositivo, o art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011 prevê que “Os órgãos da Procuradoria-Geral da União ficam autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos da União, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
No caso dos autos, tendo em vista o reduzido valor cobrado, bem como o requerimento de extinção do processo pela Autora, impõe-se a homologação do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, intime-se a União, através de seu Procurador-Chefe, para a entrega do cheque original do Banco do Brasil n. 851171, que se encontra acautelado na Secretaria, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 23 de novembro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
13/01/2022 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado
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11/01/2022 17:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/01/2022 17:26
Juntada de Certidão
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28/12/2021 13:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/11/2017 17:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/11/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Prejudicada a publicação da sentença prolatada anteriormente, tendo em vista que a parte ré não constituiu advogado e considerando que a UNIÃO foi intimada mediante carga dos a
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28/08/2013 17:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2013 17:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2013 17:30
Conclusos para decisão
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26/07/2013 19:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - P/ ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL DEVOLVAM-SE A 1. VARA
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16/05/2013 11:27
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - Decisão: "...Redistribua-se esta lide ao Juízo Federal da 7ª Vara/MT..."
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16/05/2013 11:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A DECISÃO DO DIA 24/04/2013...
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16/05/2013 11:21
Conclusos para decisão- CONCLUSAO DO DIA 24/04/2013.
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17/09/2007 15:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.36.00.008505-4/MT.
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17/09/2007 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.36.00.008505-4/MT.
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06/09/2007 18:00
Conclusos para despacho
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03/09/2007 18:00
TRANSITO EM JULGADO EM - ACÓRDÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO, POR UNANIMIDADE.
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03/09/2007 18:00
RECEBIDOS DO TRF - ACÓRDÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO, POR UNANIMIDADE.
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20/03/2007 08:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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16/03/2007 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo
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16/03/2007 10:41
Conclusos para despacho
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16/03/2007 09:53
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - (2ª)
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19/12/2006 12:10
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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14/12/2006 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2006 08:10
CARGA: RETIRADOS AGU
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01/09/2006 13:58
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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10/10/2005 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/09/2005 18:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Decreto a revelia da Requerida. Façam-se os autos conclusos para sentença
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02/08/2005 09:52
Conclusos para decisão
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29/07/2005 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO RÉU PROT:915184
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01/07/2005 14:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1203/2005
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14/06/2005 09:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 1203/2005
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27/05/2005 09:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2005 09:39
Conclusos para despacho
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23/05/2005 16:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2005
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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