TRF1 - 0000521-12.2012.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000521-12.2012.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: TECIDOS CASA FLORIALVES LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO ROSA - GO22481 POLO PASSIVO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MISSAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ARAUJO DE SOUZA - GO33816 e DAVI DOMINGOS DOS PASSOS - GO43925 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por UNIÃO/FAZENDA NACIONAL e outros em desfavor de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MISSAO, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença.
Pagamento comprovado através da conversão em renda determinada nos termos do despacho de id 1612956373.
A executada requer a baixa da restrição sobre o veículo VW/GOLF SPORT, ANO/MODELO: 2003, CHASSI: 9BWAA01J434075473, RENAVAM: 812.956.990, PLACAS: NFD-9520, COR: PRATA, (id 1830544148 ). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação tácita do pagamento do débito.
Indefiro o pedido da executada, uma vez que a sentença proferida nos embargos de terceiro julgou estes improcedentes e determinou a manutenção da restrição de transferência sobre o veículo.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios e sem custas.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000521-12.2012.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: TECIDOS CASA FLORIALVES LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO ROSA - GO22481 POLO PASSIVO:IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MISSAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ARAUJO DE SOUZA - GO33816 e DAVI DOMINGOS DOS PASSOS - GO43925 DESPACHO – OFÍCIO Bloqueio de valores realizado em conta bancária do executado.
Transferência da importância executada – R$ 5.584,80 – para conta judicial, com a liberação do valor excedido, em favor do devedor – id 1106151790.
Instada a apresentar dados para conversão em renda a Credora informa que a medida deve ser realizada através de DARF sob o código n. 2864.
Determinada nova intimação da exequente para apresentação de DARF reitera a PGFN o cumprimento da medida através dos dados anteriormente informados.
Destarte, oficie-se a Caixa Econômica Federal, agência 0565, para utilizar todo o valor constante na conta judicial, com seus acréscimos legais, gerada pelo id 072022000010305457 (R$ 5.584,80 em 24/5/2022) para pagamento da DARF sob o código n. 2864.
Uma vez efetivada a transferência/conversão dos valores penhorados, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 - e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: petição_id 1441013893 e demais documentos cabíveis na espécie.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para informar se obteve a satisfação de seu crédito, e concorda com a extinção do feito, pelo pagamento.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000521-12.2012.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: TECIDOS CASA FLORIALVES LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO ROSA - GO22481 POLO PASSIVO:IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MISSAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ARAUJO DE SOUZA - GO33816 e DAVI DOMINGOS DOS PASSOS - GO43925 DESPACHO Em foco pedido do exequente para transformação em pagamento definitivo dos valores bloqueados em conta bancária do executado.
Primeiramente intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a DARF e cálculos indicados como anexos e que não acompanharam a petição juntada no id 1227384792.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 00:41
Decorrido prazo de TECIDOS CASA FLORIALVES LTDA - EPP em 16/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 11:13
Juntada de manifestação
-
15/07/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 08:03
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MISSAO em 24/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 13:02
Proferida decisão interlocutória
-
14/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 02:30
Decorrido prazo de TECIDOS CASA FLORIALVES LTDA - EPP em 02/08/2021 23:59.
-
21/06/2021 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 05:54
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MISSAO em 20/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2020 10:07
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MISSAO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 10:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/08/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 10:44
Juntada de manifestação
-
22/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/06/2020 16:44
Juntada de volume
-
18/06/2020 16:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/06/2020 18:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
09/06/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/03/2020 19:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/01/2020 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2020 15:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/01/2020 14:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
08/01/2020 17:35
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
08/01/2020 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/12/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2019 12:46
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
13/08/2019 16:19
REMETIDOS CONTADORIA
-
13/08/2019 16:18
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
06/06/2019 15:03
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
09/04/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/04/2019 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/04/2019 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EMBARGADO
-
03/04/2019 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2019 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/02/2019 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2019 09:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/01/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 12:22
RECEBIDOS DO TRF
-
22/11/2016 10:58
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
10/11/2016 12:58
REMESSA ORDENADA: TRF
-
13/10/2016 16:33
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELA PFN.
-
11/10/2016 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2016 08:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/09/2016 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/09/2016 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2016 16:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/07/2016 10:49
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
28/06/2016 08:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/06/2016 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
22/06/2016 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
22/06/2016 18:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
06/06/2016 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
15/04/2016 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2016 07:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/03/2016 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2016 17:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EMBARGANTE
-
13/11/2015 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/11/2015 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/11/2015 18:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/11/2015 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2015 13:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 08:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
31/08/2015 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2015 10:49
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
12/08/2015 18:51
OFICIO EXPEDIDO
-
26/05/2015 11:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/05/2015 11:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/11/2014 14:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2014 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo embargante.
-
05/11/2014 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/03/2014 10:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
27/03/2014 10:28
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
27/03/2014 10:28
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
11/03/2014 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2014 17:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - carga realizada em 31/01/2014.
-
24/01/2014 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/01/2014 13:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
10/01/2014 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1, ANO VI, Nº 7
-
08/01/2014 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/12/2013 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/12/2013 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/12/2013 18:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Determinada a penhora do bem
-
11/12/2013 12:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2013 16:52
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - APRESENTADA PELA PARTE EMBARGANTE.
-
22/11/2013 09:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/11/2013 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N. 218, ANO V, DE 08/11/2013
-
06/11/2013 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/10/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/10/2013 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2013 13:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2013 13:04
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
28/08/2013 18:13
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
28/08/2013 18:13
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
11/03/2013 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
13/02/2013 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2013 15:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
17/01/2013 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA IGREJA EVANGELICIA ASSEMBLEIA DE DEUS, EM 03/12/12.
-
17/01/2013 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/01/2013 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM 03/12/2012.
-
17/01/2013 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/11/2012 10:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EMBARGADA - TECIDOS CASA FLORIALVES LTDA.
-
14/09/2012 11:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PRAZO: 20/09/2012
-
27/08/2012 09:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
20/08/2012 09:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/08/2012 09:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/07/2012 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Contestação.
-
20/07/2012 18:46
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
20/07/2012 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
-
22/06/2012 13:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2012 10:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2012 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2012 17:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2012 15:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - renajud gravada com transferência e ofício expedido ao Juízo Estadual
-
12/04/2012 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA NO DJF1.ª REGIÃO N.º 71, ANO IV, DISPONIBILIZADO EM 11-04-2012 E PUBLICADO EM 12-04-2012.
-
10/04/2012 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/03/2012 17:03
DILIGENCIA CUMPRIDA - TRASLADO DE PEÇAS PARA EXECUÇÃO
-
30/03/2012 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/03/2012 14:42
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
30/03/2012 14:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA - "(...) Ante o exposto, NEGO O PEDIDO DE LIMINAR de liberação de penhora, porém determino: a) desbloqueio de circulação do veículo no Sistema RENAJUD; B) a imposição de restrição de transferência do veículo no Sis
-
27/03/2012 17:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2012 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2012 16:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/03/2012 16:13
INICIAL AUTUADA
-
27/03/2012 15:28
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002391-90.2021.4.01.3303
Ana Rosa Ferreira Gomes de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2022 11:06
Processo nº 1005384-09.2021.4.01.3303
Sonia Ferreira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Sequeira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2022 14:00
Processo nº 0006826-12.2017.4.01.4000
Conselho Regional de Contabilidade do Pi...
Gilson Goncalves de Miranda
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2016 00:00
Processo nº 1000817-88.2019.4.01.3501
Jennifer Caroline da Costa Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gleudson de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2019 16:09
Processo nº 1007749-84.2022.4.01.3502
Fernando Sales de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Vilar Moreira Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2022 14:23