TRF1 - 1006698-38.2022.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1006698-38.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG.
DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE GOIÁS EXECUTADO: PAULO VITOR RODRIGUES E SILVA, CPF: *35.***.*50-21 VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.959,18 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: AV.
MIGUEL ABRÃO DIB, QD. 51, LT. 22 24, AP. 203, COND.
P.
SOL, SETOR JAMIL MIGUEL, CEP: 75124-740.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido id 1681139988.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado, no endereço em epígrafe para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis,4 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
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Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22093011255317000001328918455 PETIÇÃO INICIAL Inicial 22093011260773600001328918458 PROCURAÇÃO + ATA DE POSSE 1 E 2 Procuração 22093011260773600001328918459 TIDA E CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22093011260773600001328918460 CPF Comprovante de situação cadastral no CPF 22093011260773600001328918461 NOT E AR Documentos Diversos 22093011260773600001328918462 GRU Guia de Recolhimento da União - GRU 22093011260773600001328918464 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22100316375037900001331820455 Despacho Despacho 22100316383335500001331820460 Certidão Certidão 22111715530566800001387660500 Citação Citação 22100316383335500001331820460 Certidão Certidão 22121614353686000001424471431 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1006698-38.2022 Documentos Diversos 22121614380923800001424515450 Certidão Certidão 23012017451838000001449051066 AR devolvido - 1006698-38.2022 Documentos Diversos 23012017473458900001449051071 Ato ordinatório Ato ordinatório 23012713270877100001457199569 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23012713280815600001457199574 Manifestação Manifestação 23020712575714700001470154036 PAULO VITOR RODRIGUES E SILVA Manifestação 23020712582535700001470154038 Despacho Despacho 23031009372954100001510694558 Citação Citação 23050315535997100001589194070 Citação Citação 23050315535997100001589194070 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 23051209021389800001602437074 Ato ordinatório Ato ordinatório 23061916353484200001656472629 Certidão Certidão 23062010061390500001657362152 Manifestação Manifestação 23062608344166500001664388663 PAULO VITOR RODRIGUES E SILVA Manifestação 23062608363337400001664388670 -
23/11/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006698-38.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO EXECUTADO: PAULO VITOR RODRIGUES E SILVA Endereço: Rua Israel Pinheiro, 36, QD 2 ED SOL NASCENTE, Vila Rica, ANáPOLIS - GO - CEP: 75103-737 VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.959,18 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22093011255317000001328918455 PETIÇÃO INICIAL Inicial 22093011260773600001328918458 PROCURAÇÃO + ATA DE POSSE 1 E 2 Procuração 22093011260773600001328918459 TIDA E CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22093011260773600001328918460 CPF Comprovante de situação cadastral no CPF 22093011260773600001328918461 NOT E AR Documentos Diversos 22093011260773600001328918462 GRU Guia de Recolhimento da União - GRU 22093011260773600001328918464 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22100316375037900001331820455 -
17/11/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 16:38
Conclusos para despacho
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03/10/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/10/2022 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2022 11:27
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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