TRF1 - 1006478-08.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006478-08.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento de recurso pela instância revisora.
A instância recursal não julgou o recurso.
O presente processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) restabelecer a suspensão da tramitação do processo até o julgamento do recurso (autos nº nº 1003830-26.2019.4.01.4300); (c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão como sendo o dia 21/01/2026. 04.
Palmas, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006478-08.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1006478-08.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - PJe EXEQUENTE: REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento de recurso pela instância revisora.
O processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) suspender a tramitação do processo até o julgamento do recurso (autos nº 1003830-26.2019.4.01.4300); (d) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão como sendo o dia 21/01/2025. 04.
Palmas, 24 de janeiro de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006478-08.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está suspenso aguardando o julgamento do feito principal (autos nº 1003830-26.2019.4.01.4300).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar sobre a atual fase do processo principal; b) juntar extrato da tramitação do feito principal (nas primeira e segunda instâncias); c) caso já tenha sido julgado definitivamente, juntar cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado; d) se o processo estiver inacessível na instância recursal, intimar a parte demandante para juntar a documentação acima mencionada; e) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 25 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/01/2022 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/01/2022 19:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2021 19:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/09/2021 19:48
Juntada de Certidão
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14/09/2021 15:30
Juntada de manifestação
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27/08/2021 10:30
Juntada de manifestação
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26/08/2021 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 20:13
Juntada de Certidão
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26/08/2021 20:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
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24/08/2021 08:18
Juntada de manifestação
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23/08/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 20:32
Juntada de Certidão
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23/08/2021 20:30
Classe Processual alterada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/08/2021 20:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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19/08/2021 21:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 16:57
Conclusos para despacho
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18/08/2021 11:31
Juntada de manifestação
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17/08/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 20:45
Conclusos para despacho
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16/08/2021 18:44
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 13:49
Conclusos para despacho
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11/08/2021 09:01
Juntada de manifestação
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10/08/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:19
Conclusos para despacho
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05/08/2021 10:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/08/2021 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
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28/07/2021 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/07/2021 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2021 12:12
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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