TRF1 - 1077172-49.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1077172-49.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS BENEDET LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA - RS62075 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Dentro de um juízo perfunctório, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas iniciais.
E a hipótese dos autos não comporta o deferimento de gratuidade processual.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Sem o recolhimento das custas, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Comprovado o pagamento determinado, cite-se a parte demandada.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para os fins de que tratam os artigos 350 e 351 da nossa Lei Processual Civil.
Após, voltem os autos conclusos para exame da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo (CPC, arts. 354 a 356) e/ou para o saneamento e organização do feito (CPC, art. 357).
Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar.
O que deverá ser feito em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora), nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Brasília, (data da assinatura digital) (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal da SJDF -
23/11/2022 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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