TRF1 - 1001005-91.2017.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:36
Juntada de Certidão
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24/01/2023 07:13
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO - SAMP-AP/DEPEX/MPOG em 23/01/2023 23:59.
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20/12/2022 01:33
Decorrido prazo de ELANI LUCIA DE PINHO VIDAL em 19/12/2022 23:59.
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25/11/2022 09:23
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 02:55
Publicado Sentença Tipo B em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1001005-91.2017.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELANI LUCIA DE PINHO VIDAL EXECUTADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO - SAMP-AP/DEPEX/MPOG, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A - TIPO "B" Trata-se de execução para cumprimento de sentença proposta por ELANI LUCIA DE PINHO VIDAL em face da UNIÃO FEDERAL, por meio da qual objetiva o adimplemento da obrigação firmada nestes autos.
A executada efetuou o pagamento da dívida por meio de Requisição de Pagamento, tendo a parte exequente realizado o levantamento dos valores depositados (principal), como demonstra o documento emitido pela Coordenadoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos da certidão de Id. 1401274278, pelo que se verifica que nada mais há a prover no feito, eis que satisfeita integralmente a obrigação nele consubstanciada.
Assim, em face da regular satisfação da obrigação pela executada, impõe-se a extinção do presente feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
19/11/2022 02:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2022 02:48
Juntada de Certidão
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19/11/2022 02:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2022 02:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2022 02:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2022 02:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
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10/11/2022 01:21
Decorrido prazo de ELANI LUCIA DE PINHO VIDAL em 09/11/2022 23:59.
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12/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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12/09/2022 13:13
Juntada de Documento RPV
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29/07/2022 08:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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29/07/2022 08:36
Juntada de Certidão
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28/06/2022 19:34
Decorrido prazo de ELANI LUCIA DE PINHO VIDAL em 27/06/2022 23:59.
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19/06/2022 22:49
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/06/2022 14:09
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2022 16:59
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 00:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 00:39
Juntada de Certidão
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11/04/2022 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:31
Juntada de comunicações
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20/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:29
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2021 08:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 11:15
Juntada de manifestação
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30/07/2021 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:20
Conclusos para despacho
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13/07/2021 14:21
Recebidos os autos
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13/07/2021 14:21
Juntada de informação de prevenção positiva
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06/05/2019 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJAP para Tribunal
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29/04/2019 20:56
Decorrido prazo de ELANI LUCIA DE PINHO VIDAL em 25/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 09:26
Juntada de contrarrazões
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20/03/2019 08:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 09:12
Conclusos para despacho
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14/02/2019 02:41
Decorrido prazo de ELZIANNE DE PINHO VIDAL em 11/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 07:24
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO - SAMP-AP/DEPEX/MPOG em 08/02/2019 23:59:59.
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15/01/2019 16:42
Juntada de diligência
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15/01/2019 16:42
Mandado devolvido cumprido
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10/01/2019 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/12/2018 15:04
Juntada de Petição intercorrente
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19/12/2018 11:52
Juntada de apelação
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17/12/2018 11:14
Expedição de Mandado.
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17/12/2018 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2018 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2018 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2018 17:45
Concedida a Segurança
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12/10/2018 10:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 10:16
Conclusos para julgamento
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14/09/2018 09:52
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2018 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2018 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/07/2018 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 10:13
Conclusos para despacho
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11/05/2018 11:29
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2018 11:29
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2018 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/04/2018 23:59:59.
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16/04/2018 02:13
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO - SAMP-AP/DEPEX/MPOG em 27/03/2018 23:59:59.
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23/03/2018 10:29
Juntada de manifestação
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22/03/2018 17:48
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2018 08:33
Juntada de outras peças
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10/03/2018 04:10
Decorrido prazo de ELZIANNE DE PINHO VIDAL em 09/03/2018 23:59:59.
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02/03/2018 14:57
Juntada de manifestação
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20/02/2018 14:51
Mandado devolvido cumprido
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16/02/2018 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/02/2018 17:02
Expedição de Mandado.
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16/02/2018 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/02/2018 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2018 19:50
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2018 19:58
Conclusos para decisão
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06/02/2018 19:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/02/2018 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/02/2018 23:59:59.
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06/02/2018 00:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO - SAMP-AP/DEPEX/MPOG em 05/02/2018 23:59:59.
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02/01/2018 11:12
Mandado devolvido cumprido
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19/12/2017 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/12/2017 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2017 11:46
Expedição de Mandado.
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18/12/2017 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/12/2017 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 10:32
Conclusos para decisão
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11/12/2017 18:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/12/2017 18:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/12/2017 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2017 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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