TRF1 - 1005993-25.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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13/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CELIO JOSE DOS SANTOS COSTA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/09/2023 10:28
Expedição de Documento RPV.
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01/08/2023 16:05
Juntada de manifestação
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31/07/2023 18:00
Juntada de documento comprobatório
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19/07/2023 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/07/2023 23:59.
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13/06/2023 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:04
Decorrido prazo de CELIO JOSE DOS SANTOS COSTA em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO JOSE DOS SANTOS COSTA - CPF: *22.***.*00-92 (AUTOR)
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25/05/2023 11:54
Homologada a Transação
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24/05/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2023 23:59.
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27/04/2023 10:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 19:09
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2023 11:01
Desentranhado o documento
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17/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
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04/01/2023 11:59
Juntada de Certidão
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04/01/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:47
Juntada de laudo pericial
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22/11/2022 02:57
Publicado Ato ordinatório em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1005993-25.2022.4.01.3701 AUTOR: CELIO JOSE DOS SANTOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: AROALDO SANTOS - MA3978 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 29 de novembro de 2022, às 13h20min, a ser realizada pelo Dr.
Diogo Sales Arcanjo dos Santos - CRM/MA 10.394, RQE 3.565, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
20/11/2022 23:39
Juntada de Certidão
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20/11/2022 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2022 23:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2022 23:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 23:17
Perícia agendada
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19/10/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 07:35
Juntada de Certidão
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07/10/2022 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 11:46
Juntada de manifestação
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23/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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19/08/2022 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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