TRF1 - 0008735-89.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0008735-89.2017.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: F.B.RIBEIRO LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: F.B.RIBEIRO LTDA - EPP visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0008735-89.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:F.B.RIBEIRO LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): F.B.RIBEIRO LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 28 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/08/2022 08:18
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
03/08/2022 08:18
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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03/08/2022 08:17
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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03/08/2022 08:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/09/2020 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/09/2020 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/09/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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22/01/2020 17:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/12/2019 13:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/10/2018 13:22
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/09/2018 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/09/2018 18:00
Conclusos para despacho
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13/09/2018 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/09/2018 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2018 08:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/08/2018 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/08/2018 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/08/2018 15:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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12/07/2018 13:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/05/2017 13:49
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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30/05/2017 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2017 13:49
Conclusos para despacho
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05/05/2017 09:46
INICIAL AUTUADA
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20/04/2017 12:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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