TRF1 - 0020218-19.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0020218-19.2017.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RAIMUNDO ANTAO DE SOUSA - EPP - EPP SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: RAIMUNDO ANTAO DE SOUSA - EPP - EPP visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0020218-19.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RAIMUNDO ANTAO DE SOUSA - EPP - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO ANTAO DE SOUSA - EPP - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 28 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/08/2022 08:18
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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03/08/2022 08:18
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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03/08/2022 08:17
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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03/08/2022 08:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/09/2020 10:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/09/2020 10:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 10:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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18/06/2019 09:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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17/06/2019 09:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3198
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29/12/2017 13:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/11/2017 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2017 16:19
Conclusos para despacho
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15/09/2017 11:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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