TRF1 - 1004749-09.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 18:03
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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23/02/2023 18:02
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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16/02/2023 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO SCHROEDER SANTOS DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:01
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1004749-09.2022.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: ANTONIO SERGIO BRAGA FARIAS Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO SCHROEDER SANTOS DA SILVA - SC21575 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA DECISÃO A superveniência de sentença acarretou a perda de objeto do presente agravo de instrumento.
Em face do exposto, com fundamento no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator -
17/11/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 16:17
Outras Decisões
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07/03/2022 12:24
Conclusos para decisão
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07/03/2022 11:30
Juntada de contrarrazões
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24/02/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 09:53
Conclusos para decisão
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18/02/2022 09:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 02 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO RODRIGO DE GODOY MENDES
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18/02/2022 09:53
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2022 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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