TRF1 - 1002629-91.2021.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002629-91.2021.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FERNANDO NOGUEIRA LARANJEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIR ROCHA DOS SANTOS - BA33754, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898-A, MARCIO MIRANDA E SILVA - BA30876 e LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074 Destinatários: VINICIUS SILVA DE SOUSA OLIVEIRA MARCIO MIRANDA E SILVA - (OAB: BA30876) ALMIR ROGERIO SILVA DE SOUSA MARCIO MIRANDA E SILVA - (OAB: BA30876) JOSE HENRIQUE SILVA TIGRE LUCIANO PINTO SEPULVEDA - (OAB: BA16074) JOSE ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES ALCIR ROCHA DOS SANTOS - (OAB: BA33754) FERNANDO NOGUEIRA LARANJEIRA MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - (OAB: DF32898-A) FERNANDO BASTOS LARANJEIRA MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - (OAB: DF32898-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GUANAMBI, 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA -
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1002629-91.2021.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FERNANDO NOGUEIRA LARANJEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIR ROCHA DOS SANTOS - BA33754, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898, MARCIO MIRANDA E SILVA - BA30876 e LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074 DECISÃO Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em face de FERNANDO NOGUEIRA LARANJEIRA, então na condição de Prefeito de Palmas de Monte Alto/BA; FERNANDO BASTOS LARANJEIRA, filho do ex-gestor; CARLOS ALBERTO TEIXEIRA ARAÚJO, então Secretário de Administração, JOSÉ ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES, contratado do Município por meio de pessoa jurídica de que era titular (CAPP – CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA. – CNPJ 14.***.***/0001-47) para realizar licitações; CLÁUDIA RÊGO MAGALHÃES e MARIA GERTRUDES MONTALVÃO SILVA, todas na condição de membros da comissão de licitação, JOSÉ HENRIQUE SILVA TIGRE, ALMIR ROGÉRIO SILVA DE SOUSA e VINICIUS SILVA DE SOUA OLIVEIRA, fraudaram o caráter competitivo do Pregão Presencial 027/2013, com direcionamento do resultado em favor da AR EMPREENDIMENTOS (CNPJ 12.***.***/0001-00, objetivando a condenação nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, ou, subsidiariamente, inciso III, do mesmo artigo.
Decisão de saneamento do feito (ID 2103975189).
Juntada de decisão proferida no agravo de instrumento nº 1012209-76.2024.4.01.0000 deferindo a realização de prova pericial contábil e de engenharia requerida pelos réus Fernando Bastos Laranjeira e Fernando Nogueira Laranjeira (ID 2139534637) Juntada de decisão proferida no agravo de instrumento nº 1020249-47.2024.4.01.0000 deferindo a realização de prova pericial contábil requerida pelo réu José Henrique Tigre (ID 2140990190).
Decido.
As decisões proferidas em sede de agravo de instrumento pelo Tribunal Regional Federal assim determinaram: “Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, para a realização da prova pericial-técnica”. (ID 2139534637) “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a realização da produção da prova requerida pelo agravante”. (ID 2140990190) Ante o quanto decidido pela instância recursal, cumpra-se a decisão quanto a realização da prova técnica.
Nomeio como Perita Contadora Saionara Narjara Souza Silva Azevedo e como Perito Engenheiro José Assunção Silveira Neto, ambos com dados em Secretaria.
Intimem-se os peritos nomeados para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários periciais.
Intimem-se ainda as partes para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos da perícia e indicar assistente técnico.
Apresentada a proposta, caberá aos réus Fernando Bastos Laranjeira e Fernando Nogueira Laranjeira depositar os honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da proposta da perícia de engenharia.
Já aos réus Fernando Bastos Laranjeira e Fernando Nogueira Laranjeira e José Henrique Tigre caberá em divisão pro rata (1/3) depositar os honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da proposta da perícia de contabilidade.
O prazo para apresentação do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
Exibido o laudo, fica de logo autorizada a transferência da verba honorária em favor do expert, ofertando-se as partes 15 (quinze) dias para manifestação.
Autorizo ainda a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito caso requerido pelo perito, devendo ser expedido o ofício competente para tanto.
Oportunamente, inclua-se o feito em pauta de audiência.
Guanambi, data da audiência. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal GUANAMBI, 21 de agosto de 2024. -
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1002629-91.2021.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) Tendo em vista a decisão proferida em cede de agravo de instrumento, intimem-se as partes para terem conhecimento e para fins de cumprimento da decisão mandamental (ID 1578110352), no prazo de 5 (cinco) dias.
Guanambi/Bahia.
NAIANA BADARO COSTA Servidora -
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1002629-91.2021.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, abro vista aos réus acerca da petição de ID 1571097875, devendo requerer o que entender cabível no prazo de 5 (cinco) dias.
GUANAMBI, 17 de abril de 2023.
MARIA EDUARDA RODRIGUES VIEIRA Servidor -
18/11/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1002629-91.2021.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, intimem-se os réus para, em 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em outras provas, delimitando objeto e pertinência para a solução do feito.
Guanambi, 14 de novembro de 2022.
SAMIRA PIMENTA VEIGA Servidor -
16/11/2022 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 14:55
Cancelada a conclusão
-
14/11/2022 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 02:23
Decorrido prazo de MARIA GERTRUDES MONTALVAO SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARAUJO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA REGO MAGALHAES em 28/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:55
Juntada de contestação
-
02/07/2022 18:02
Juntada de manifestação
-
01/07/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 17:54
Juntada de contestação
-
23/06/2022 17:45
Juntada de contestação
-
21/06/2022 11:24
Juntada de manifestação
-
20/06/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:36
Juntada de diligência
-
16/06/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 10:22
Juntada de diligência
-
16/06/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 09:03
Juntada de diligência
-
15/06/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 15:46
Juntada de defesa prévia
-
12/06/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 16:17
Juntada de diligência
-
10/06/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 13:12
Juntada de diligência
-
25/05/2022 16:08
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 14:47
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 11:35
Juntada de defesa prévia
-
28/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA GERTRUDES MONTALVAO SILVA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIA REGO MAGALHAES em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARAUJO em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 13:08
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2021 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 19:55
Juntada de diligência
-
06/08/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 18:05
Juntada de diligência
-
06/08/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 17:51
Juntada de diligência
-
05/08/2021 18:31
Juntada de manifestação
-
05/08/2021 18:27
Juntada de manifestação
-
30/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:45
Juntada de parecer
-
20/07/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:29
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2021 16:29
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2021 16:13
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 12:38
Juntada de diligência
-
15/07/2021 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 12:20
Juntada de diligência
-
14/07/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 13:01
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 11:00
Decretada a indisponibilidade de bens
-
19/05/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 15:57
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
-
18/05/2021 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2021 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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