TRF1 - 1002086-10.2020.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 09:04
Juntada de manifestação
-
22/02/2023 09:03
Juntada de manifestação
-
18/01/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 17:49
Juntada de outras peças
-
17/01/2023 17:36
Juntada de outras peças
-
17/01/2023 14:13
Juntada de manifestação
-
12/01/2023 16:41
Juntada de manifestação
-
23/12/2022 10:11
Juntada de manifestação
-
21/12/2022 17:57
Juntada de manifestação
-
20/12/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 12:27
Juntada de procuração/habilitação
-
14/12/2022 14:12
Juntada de manifestação
-
14/12/2022 14:10
Juntada de manifestação
-
10/12/2022 01:46
Decorrido prazo de NELITO ANTONIO DA SILVA em 08/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:46
Decorrido prazo de CELESTINO RODRIGUES NETO em 08/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:46
Decorrido prazo de APARECIDO ALENCASTRO ARANTES em 08/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:29
Decorrido prazo de NELITO ANTONIO DA SILVA em 08/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:22
Juntada de outras peças
-
06/12/2022 10:39
Juntada de manifestação
-
28/11/2022 09:13
Juntada de parecer
-
28/11/2022 03:16
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
28/11/2022 03:15
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT Av.
Senador Valdon Varjão 3494, Setor Industrial, 78600-000, Barra do Garças-MT Telefone: (66)3402-0000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que os Leiloeiros nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA inscrito na JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº. 067/2013, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 1002086-10.2020.4.01.3605 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO: NELITO ANTONIO DA SILVA, NELITO ANTONIO DA SILVA, APARECIDO ALENCASTRO ARANTES TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1º Leilão no dia 12/12/2022 com encerramento às 13:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, no dia 12/12/2022, com encerramento às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
LOCAL: O leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br.
BENS: 01) 01 (um) Caminhão marca Volvo, modelo FH 460 6x4T, cor branca, ano de fabricação e modelo 2012/2012, placas MXE-5D28, Renavam *04.***.*40-90, Chassi 9BVAG20D9CE791858; Obs: Veículo em péssimo estado de conservação.
Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 02) 01) um Reboque, marca/modelo SR/RONDON SR CA, ano de fabricação e modelo 2015/2015, cor preta, placas FPW-1667, Renavam 0144219715, Chassi 9ADG0752FFM394027; Obs: Veículo em péssimo estado de conservação.
Avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 03) 01) um Reboque, marca SR/RONDON, modelo SR CA, ano de fabricação e modelo 2015/2015, cor preta, placas FBI-3076, Renavam *10.***.*22-57, Chassi 9ADG0752FFM394027; Obs: Veículo em péssimo estado de conservação.
Avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) em 19 de fevereiro de 2021 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). ÔNUS: Item 01) Eventuais constantes no Detran/MT; Item 02) Constam débitos no Detran/SP, no valor de R$ 413,13 (quatrocentos e treze reais e treze centavos); Item 03) Constam débitos no Detran/SP, no valor de R$ 423,67 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos); Outros Eventuais constantes no Detran/MT e Detran/SP.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto à equipe do leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros ora nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA inscrito na JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº. 067/2013.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou, ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando a manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados, NELITO ANTONIO DA SILVA, CELESTINO RODRIGUES NETO, APARECIDO ALENCASTRO ARANTES, e seus respectivos cônjuges se casados forem; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br.
Barra do Garças/MT, 10 de novembro de 2022. assinado digitalmente DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
22/11/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 18:18
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 15:39
Juntada de consulta
-
10/11/2022 13:57
Expedição de Edital.
-
23/10/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 02:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 13:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/09/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:28
Juntada de outras peças
-
26/09/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:47
Juntada de parecer
-
22/09/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 21:42
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:41
Juntada de outras peças
-
13/05/2022 20:26
Juntada de documento comprobatório
-
13/05/2022 20:23
Juntada de documento comprobatório
-
13/05/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 20:18
Juntada de documento comprobatório
-
13/05/2022 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 20:13
Juntada de documento comprobatório
-
13/05/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 20:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/05/2022 20:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/05/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 17:34
Juntada de e-mail
-
08/02/2022 13:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)
-
07/02/2022 21:04
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 10:07
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE SIQUEIRA OLIVER em 27/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ADELMO HENRIQUE OLIVER em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 02:05
Decorrido prazo de NELITO ANTONIO DA SILVA em 08/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 15:03
Juntada de parecer
-
02/03/2021 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/02/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:59
Mandado devolvido cumprido
-
19/02/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 14:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
-
30/09/2020 14:12
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/09/2020 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000787-48.2022.4.01.3501
Adinelia Franca do Nascimento
Coordenadora do Setor de Registro e Cada...
Advogado: Lucas Roriz Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2022 11:15
Processo nº 1000787-48.2022.4.01.3501
Adinelia Franca do Nascimento
Conselho Regional de Enfermagem de Goias
Advogado: Lucas Roriz Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2024 10:59
Processo nº 1002053-24.2018.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Manoel Messias de Sousa
Advogado: Valeria Cristina Pereira Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2018 16:51
Processo nº 1007631-11.2022.4.01.3502
Caixa Economica Federal
Marcos Paulo Matias
Advogado: Larissa Nolasco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2022 12:58
Processo nº 1023117-33.2022.4.01.3600
Jackson Newton Oliveira dos Santos Pinto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2022 12:12