TRF1 - 1000382-25.2021.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 00:47
Decorrido prazo de CAROLAYNE DOS SANTOS SOUZA DOS ANJOS em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA MACHADO DOS SANTOS CELES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2023 23:59.
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06/12/2022 00:52
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1000382-25.2021.4.01.3314 AUTOR: MARIA MACHADO DOS SANTOS CELES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: CAROLAYNE DOS SANTOS SOUZA DOS ANJOS DESPACHO Verifico que em parecer de id 1320109765, o MPF informou nos autos que "na diligência citatória, verificou-se que a pessoa que recebeu o mandado não é a genitora de CAROLAYNE e nem ela própria (cf.
Id. 1089593757).".
Na oportunidade, a Procuradoria da República informou, ainda, que realizou pesquisa em bancos de dados internos, ocasião em que verificou que a litisconsorte Carolayne é maior de idade, razão pela qual não mais existe motivo para a sua intervenção.
Em que pese a manifestação acima descrita, vejo através da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (id 1089514792) que a diligência foi realizada frente à litisconsorte, sendo que consta do mandado de citação (id 1089593757), a assinatura desta última.
Nesse passo, entendo desnecessária a realização de nova diligência para a citação da Sra.
Carolayne no endereço indicado pelo MPF.
E, considerando que a aludida litisconsorte já era plenamente capaz ao tempo da citação, bem assim que não apresentou contestação no prazo que lhe fora concedido nem constituiu advogado, declaro a sua revelia (art. 344, do CPC), devendo o feito prosseguir, na forma do art. 346, do CPC.
Para tanto, determino o prosseguimento do do feito em pauta de audiência de instrução.
Intime(m)-se.
Alagoinhas, data registrada no sistema. -
01/12/2022 07:50
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 07:50
Juntada de Certidão
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01/12/2022 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 06:17
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:53
Juntada de manifestação
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16/09/2022 10:52
Juntada de parecer
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16/09/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 00:53
Decorrido prazo de CAROLAYNE DOS SANTOS SOUZA DOS ANJOS em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 10:33
Juntada de diligência
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10/05/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 11:42
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 12:31
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 08:48
Conclusos para despacho
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26/04/2021 14:35
Juntada de contestação
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08/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 11:25
Outras Decisões
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07/04/2021 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2021 13:14
Conclusos para decisão
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01/03/2021 08:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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01/03/2021 08:48
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2021 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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