TRF1 - 1000113-20.2022.4.01.9370
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 01:15
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 01:15
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA Processo: 1000113-20.2022.4.01.9370 1ª Turma Recursal da SJMA RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387-A REPRESENTANTE: JACINARA CRISTINA RIBEIRO CORREA, REITOR DA UNIVERSIDADE CEUMA, CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida nos Autos de Processo 1044095-22.2022.4.01.3700 (Mandado de Segurança), que tramita perante o Juízo da 03ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão.
Assim sendo, visualiza-se óbice processual intransponível para o conhecimento da impugnação por este Juízo, cuja Jurisdição Recursal limita-se ao microssistema dos Juizados Especiais Federais (Art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c Art. 4º e 5º e 21 da Lei nº. 10.259/2001 ) , devendo o recurso interposto ser dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Art. 108, II, da Constituição Federal).
Com efeito, promova-se a remessa do feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1ª Turma Recursal da SJMA, São Luís/MA, 30 de novembro de 2022 Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Relator(a) -
01/12/2022 14:18
Conclusos para decisão
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01/12/2022 14:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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01/12/2022 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2022 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2022 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2022 08:50
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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01/12/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:18
Declarada incompetência
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30/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
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29/11/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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