TRF1 - 1000061-85.2020.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
10/04/2023 22:33
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 15:40
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
03/04/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 05:54
Decorrido prazo de CELSO LUIS SOARES RIBEIRO em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 09:31
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2022 05:18
Publicado Citação em 01/12/2022.
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05/12/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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30/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO Nº: 1000061-85.2020.4.01.3908 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: CELSO LUIS SOARES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra CELSO LUIS SOARES RIBEIRO, pela suposta prática de delito(s) previsto(s) no(s) art(s) 50- A da Lei nº 9605/98.
Em razão do crime prever a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal foi designada audiência admonitória, contudo o Réu não foi localizado para ser intimado, bem como não foi possível encontrar seu endereço atualizado.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
Decido.
Quanto a materialidade, observa-se que o Denunciado foi abordado em flagrante realizando o transporte da madeira, fato este consubstanciado pelo TCO (ID de nº 157445882) e do próprio boletim de ocorrência policial, além da declaração do próprio investigado que afirmou em sede policial ser possuidor de uma área localizada na Gleba Gorotire e ter sido o responsável pela extração da madeira que era transportada no caminhão, fato que também revela os indícios suficientes de autoria.
Dessa forma, observo que a denúncia atende aos requisitos legais de admissibilidade, apresentando qualificação do(s) acusado(s) e a narração do fato criminoso de forma clara e objetiva, com suas circunstâncias.
Os elementos de prova idôneos que acompanham a presente denúncia corroboram as informações contidas na inicial, evidenciando, com isso, a existência de contexto probatório suficiente acerca da materialidade, assim como indícios de autoria.
Nesse contexto, as condições previstas no art. 41 do CPP estão satisfeitas, bem como não há incidência das hipóteses elencadas no rol do art. 395 do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA, em face do(s) acusado(s), que passa(m) à posição de processado(s) nos presentes autos, nos termos da peça acusatória.
DETERMINO: 1) RETIFIQUE-SE a autuação para constar a classe “Ação Penal”, promovendo-se as alterações cabíveis; 2) ALERTE-SE que o ônus para apresentação das Certidões e Folhas de Antecedentes do réu, não constantes do banco de dados da circunscrição desta Subseção Judiciária, é do Ministério Público Federal, sendo que a ausência será interpretada em benefício do réu, nos termos do que decidido na Correição Parcial n. 917/2013; 3) CITE(M)-SE o(s) acusado(s) por edital, nos termos do art.361 do CPP.
Itaituba-PA.
Juiz Federal (assinado eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (VINTE) DIAS Art. 361 do CPP PROCESSO: 1000061-85.2020.4.01.3908 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: CELSO LUIS SOARES RIBEIRO INTERESSADO: CELSO LUIS SOARES RIBEIRO, brasileiro, nascido aos 31/05/1975, inscrito no CPF nº *41.***.*70-00, RG n° 11316160 SJ/MT, filho de Nelia Maria Fontoura Ribeiro e Jose Soares Ribeiro, tendo como último endereço conhecido: Rua Antônio Brito de Oliveira, Bairro Centro, Distrito de Castelo de Sonhos/PA; FINALIDADE: CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, com a redação dada pela Lei nº. 11.719/2008, em virtude de ter sido denunciado, nesta Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Decorrido o prazo para a apresentação da resposta à acusação sem o comparecimento do réu e nem constituição de advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20012116441530000000154742455 5255-54.2019.8.14.0115 Inicial 20012116441541800000154742459 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20012317390170700000156564480 Decisão Decisão 20040313360129200000174550461 Despacho Despacho 20090312283967200000315855039 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 21032212290154400000478613095 Denúncia Denúncia 21032317572816400000480717563 Decisão Decisão 21091317085100400000667784168 Despacho Despacho 22042815405420600001033817932 Intimação Intimação 22042815405420600001033817932 Intimação Intimação 22042815405420600001033817932 Petição intercorrente Petição intercorrente 22050916224029200001057441969 Certidão Certidão 22060511551459200001114743478 Ato ordinatório Ato ordinatório 22060910054702600001119028450 Certidão Certidão 22060910054871200001124232971 Manifestação Manifestação 22061710285008200001140204958 Despacho Despacho 22072209220945400001219360959 Certidão Certidão 22072215561934600001220495437 Certidão Certidão 22072511384122900001222353429 colíder Outras peças 22072511404139400001222353434 Petição intercorrente Petição intercorrente 22072610131760000001224583445 LINK DA AUDIÊNCIA Certidão 22091909483570600001311024448 Documentos Diversos Documentos Diversos 22092311333006100001319179447 90706474 Carta precatória devolvida 22092311341209500001319179448 Despacho Despacho 22092609370112700001320933455 Certidão Certidão 22092712205227000001323381446 Petição intercorrente Petição intercorrente 22100312534129200001331211467 SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA.
Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
29/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2022 10:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/11/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
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28/11/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 12:18
Recebida a denúncia contra CELSO LUIS SOARES RIBEIRO - CPF: *41.***.*70-00 (REQUERIDO)
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03/10/2022 12:53
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:34
Juntada de documentos diversos
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19/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:47
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 10:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA.
-
26/07/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:28
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2022 13:48
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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20/04/2022 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2022 13:42
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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13/09/2021 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 17:08
Declarada incompetência
-
09/08/2021 14:52
Conclusos para decisão
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23/03/2021 17:57
Juntada de denúncia
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22/03/2021 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2020 12:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 08:21
Conclusos para despacho
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29/08/2020 14:03
Restituídos os autos à Secretaria
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29/08/2020 14:03
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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03/04/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 09:17
Conclusos para decisão
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23/01/2020 17:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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23/01/2020 17:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/01/2020 16:48
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
21/01/2020 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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