TRF1 - 1044811-31.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1044811-31.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 POLO PASSIVO:HILTON ANDRE SILVA REGO DESPACHO Considera-se intimado o Executado nos termos do art. 274, p do CPC.
Intime-se a CEF para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Prazo 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1044811-31.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 POLO PASSIVO:HILTON ANDRE SILVA REGO DESPACHO Cumpra-se o despacho de id. 1719206971 enviando AR ao endereço informado na certidão id. 1497209882: Conjunto Jardim Tropical, casa 12, Guanabara, Ananindeua-Pará e no endereço de id. 1413226782.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
PAULO CESAR MOY ANAISSE Juiz Federal da 8ª Vara, respondendo pela 5ª Vara -
23/11/2022 01:20
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1044811-31.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: HILTON ANDRE SILVA REGO DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
21/11/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
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09/11/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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09/11/2022 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2022 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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