TRF1 - 1058564-37.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA ELINE SANTANA BRASIL em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:26
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA - CEEXT, JÂMISON FRANÇA VIEIRA em 23/01/2023 23:59.
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06/12/2022 15:40
Juntada de Informações prestadas
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04/12/2022 18:02
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 15:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/11/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1058564-37.2021.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA ELINE SANTANA BRASIL IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA - CEEXT, JÂMISON FRANÇA VIEIRA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de enquadramento de servidor nos quadros da União, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito e diante do caráter satisfativo do pedido, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença, em sede de cognição plena da demanda.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da tutela de urgência.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
25/11/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 15:29
Outras Decisões
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10/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
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23/09/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA ELINE SANTANA BRASIL em 22/09/2021 23:59.
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19/08/2021 09:44
Juntada de comprovante de depósito judicial
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18/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 18:12
Conclusos para despacho
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17/08/2021 18:09
Juntada de Certidão
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17/08/2021 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/08/2021 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2021 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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