TRF1 - 1045299-83.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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20/03/2025 23:22
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 12:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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05/02/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GONCALVES BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 23:38
Juntada de devolução de mandado
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02/12/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 23:38
Juntada de devolução de mandado
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02/12/2024 23:38
Juntada de devolução de mandado
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28/11/2024 11:11
Juntada de manifestação
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19/11/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 17:29
Juntada de manifestação
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14/10/2024 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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17/05/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GONCALVES BARBOSA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 12:56
Juntada de manifestação
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20/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/06/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 11:14
Juntada de manifestação
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24/03/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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14/01/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2023 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/01/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 01:20
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 09:32
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1045299-83.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: JOAO CARLOS GONCALVES BARBOSA DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
21/11/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
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18/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
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11/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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11/11/2022 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2022 21:54
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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