TRF1 - 1004334-42.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 01:20
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004334-42.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ADEMAR ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: RODRIGO SOARES LACERDA - PI14742 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AGENCIA - INSS - PICOS/PI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 ADEMAR ANTÔNIO DA SILVA impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para o que a autoridade apontada restabeleça o benefício de auxílio doença NB 637.831.099-1, assegurando-se prazo para que a impetrante possa efetuar o Pedido de Prorrogação, e posteriormente, realizar a perícia médica para comprovar a subsistência de sua incapacidade.
A impetração é dirigida contra ato coator atribuído ao Gerente da Agência da Previdência Social em Picos/PI. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso em apreço, a impetrante não faz jus ao restabelecimento do benefício.
Diante do exposto, ratificando integralmente a decisão de ID 1339400761, DENEGO A SEGURANÇA vindicada.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
21/11/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 12:52
Denegada a Segurança a ADEMAR ANTONIO DA SILVA - CPF: *01.***.*36-39 (IMPETRANTE)
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17/11/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES LACERDA em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:33
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2022 08:02
Conclusos para decisão
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26/09/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 09:17
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 00:47
Decorrido prazo de AGENCIA - INSS - PICOS/PI em 21/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 15:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/09/2022 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 23:49
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 23:49
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2022 23:49
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMAR ANTONIO DA SILVA - CPF: *01.***.*36-39 (IMPETRANTE)
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02/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
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02/09/2022 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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02/09/2022 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2022 02:22
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2022 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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