TRF1 - 1007873-67.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007873-67.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RODRIGO MILHOMEM ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA CLARA MILHOMEM ARRUDA - GO62193 POLO PASSIVO:, , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência de Anápolis/GO Destinatários: RODRIGO MILHOMEM ARRUDA ANNA CLARA MILHOMEM ARRUDA - (OAB: GO62193) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 5 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Anápolis-GO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Juiz Titular : MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007873-67.2022.4.01.3502 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RODRIGO MILHOMEM ARRUDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANNA CLARA MILHOMEM ARRUDA - GO62193 TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) 3.
Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, concedo a segurança para determinar ao impetrado que proceda ao julgamento do recurso relativo ao NB n. 1942019401 no prazo de 15 dias úteis.
Acrescento à decisão que deferiu o pedido de liminar multa diária de R$200,00 à autoridade coatora.
Concedo o prazo de 15 dias úteis para que a autoridade coatora proceda ao julgamento do recurso relativo ao NB n. 1942019401.
A contagem dos dias-multa começará a correr caso não seja analisado o pleito neste prazo.
Comunique-se ao relator do Agravo de Instrumento n. 1017240-14.2023.4.01.0000.
Indevidos honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016, de 2009 e Súmulas 512/STF e 105/STJ).
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias que a parte impetrante promova o respectivo cumprimento.
P.R.I.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal" -
17/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007873-67.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RODRIGO MILHOMEM ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA CLARA MILHOMEM ARRUDA - GO62193 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: RODRIGO MILHOMEM ARRUDA ANNA CLARA MILHOMEM ARRUDA - (OAB: GO62193) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 14 de abril de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Anápolis-GO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Juiz Titular : MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007873-67.2022.4.01.3502 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RODRIGO MILHOMEM ARRUDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANNA CLARA MILHOMEM ARRUDA - GO62193 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA/GERENTE EXECUTIVO DA APS - INSS ANÁPOLIS/GO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Em tempo, antes do cumprimento do provimento judicial retro, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, de modo a corrigir o polo passivo da ação para constar como autoridade impetrada o Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS (PRAZO: 15 dias).
Satisfeita a medida acima, proceda-se conforme o despacho retro.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente -
28/11/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 1007873-67.2022.4.01.3502 ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 38, de 12 de junho de 2010; da Portaria nº 9306335/2019 do MM.
Juiz Federal desta Vara, ou ainda, baseado no § 4o do artigo 203 do Código de Processo Civil, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial: ___x__ ao Requerente para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, do CPC; ___x___ Juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, telefone para contato e comprovante de endereço atualizado em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial, com data de emissão de até, no máximo, seis meses.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299 do Código Penal; Anápolis, datado e assinado eletronicamente ROSANI DA TRINDADE CURADO OLIVEIRA Assinado eletronicamente -
16/11/2022 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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