TRF1 - 1077159-50.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1077159-50.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIA SAO JOAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA - RS62075 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Dentro de um juízo perfunctório, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas iniciais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Sem o recolhimento das custas, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Comprovado o pagamento determinado, recebo a inicial.
Outrossim, considerando o teor dos Ofícios Circulares da PRU, PRF e PGFN, remetidos a esta Vara, deixo de realizar a audiência prévia de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Assim, cite-se a parte demandada.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para os fins de que tratam os artigos 350 e 351 da nossa Lei Processual Civil.
Após, voltem os autos conclusos para exame da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo (CPC, arts. 354 a 356) e/ou para o saneamento e organização do feito (CPC, art. 357).
Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar.
O que deverá ser feito em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora), nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Brasília, (data da assinatura digital) (assinado digitalmente) FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da SJDF em auxílio na 21ª Vara Federal da SJDF -
23/11/2022 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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