TRF1 - 0022396-72.2016.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0022396-72.2016.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EVERALDO GONCALVES CORDEIRO Advogado do(a) REU: VINICIUS BORGES GONCALVES BARBOSA - BA46070 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com tais considerações, impõe-se julgar procedente o pedido inicial para CONDENAR EVERALDO GONÇALVES CORDEIRO, já qualificado, pela prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 297 (apenas para efeito de aplicação da pena), ambos do Código Penal.
Passo à DOSIMETRIA DA PENA (CPB, arts. 59 e 68).
Na primeira fase, analisando as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), a culpabilidade do réu é adequada ao tipo, uma vez que o acusado não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal; não registra antecedentes diante da ausência de informações quanto a anteriores condenações definitivas (certidão de antecedentes – Id. 1376298844); inexistem nos autos elementos suficientes à aferição da conduta social e da personalidade do agente, razão porque deixo de valorá-las; motivo, circunstâncias e consequências do crime normais à espécie, nada tendo a se valorar.
Dessa forma, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno definitiva ante a inexistência de outras circunstâncias a considerar.
Em decorrência do disposto no art. 33, §§1º e 2º, “c”, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
Considerando as mesmas circunstâncias, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, cujo valor unitário, em razão da situação econômica do sentenciado, arbitro em 1/30 (um trigésimo) salário mínimo, vigente à época do fato, a ser paga em até 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Com fundamento nos arts. 44 e 46 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 730 horas de tarefa, e prestação pecuniária equivalente ao valor de ½ salário mínimo.
As formas e locais de cumprimento das penas restritivas acima fixadas serão estabelecidas em Audiência Admonitória, a ser oportunamente designada pelo Juiz da execução, em conformidade com as aptidões e condições financeiras da condenada, devendo-se observar, quanto à duração, o disposto no art. 46, §§ 3º e 4º, e no art. 55, ambos do Código Penal.
As penas restritivas de direitos serão convertidas em privativas de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas (CP, art. 44, p. 4º).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante a instrução, não existindo qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado desta sentença: a) providencie-se as anotações e comunicações de interesse estatístico; b) registre-se a suspensão dos direitos políticos (art. 15, inciso III da Constituição da República de 1988).
Custas pelo condenado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
03/06/2022 10:47
Juntada de renúncia de mandato
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01/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 09:00, 1ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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31/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:45
Juntada de Ata de audiência
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31/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:05
Juntada de Certidão
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30/05/2022 23:15
Juntada de substabelecimento
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30/05/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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24/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
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03/05/2022 08:20
Expedição de Carta precatória.
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09/04/2022 01:08
Decorrido prazo de EVERALDO GONCALVES CORDEIRO em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 21:14
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 08:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 31/05/2022 09:00 1ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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31/03/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:02
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:47
Conclusos para despacho
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22/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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31/08/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:37
Conclusos para despacho
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15/07/2021 00:28
Decorrido prazo de EVERALDO GONCALVES CORDEIRO em 14/07/2021 23:59.
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01/06/2021 11:20
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 09:47
Juntada de parecer
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31/05/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
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28/05/2021 09:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/05/2021 09:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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28/05/2021 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2021 08:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2020 15:31
Conclusos para despacho
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06/11/2020 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/11/2020 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME SEM APENSO
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29/10/2020 09:56
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOLUME SEM APENSO
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13/10/2020 11:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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09/10/2020 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/08/2020 14:20
Conclusos para despacho
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05/08/2020 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF - ENCAMINHADA POR E-MAIL (INFORMA ENDEREÇOS RESIDENCIAIS DE TESTEMUNHAS)
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17/07/2020 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/06/2020 14:42
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MANIFESTAÇÃO
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19/06/2020 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAÇÃO DAS PARTES (REPRESENTANTES) PARA INFORMAREM DADOS (TELEFONES, E-MAIL...) PARA REALIZAÇÃO DE TELEAUDIENCIA
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16/06/2020 12:30
Conclusos para despacho
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08/06/2020 12:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO O ATUAL QUADRO DE PANDEMIA MUNDIAL... TEM-SE COMO RECOMENDÁVEL POSTERGAR A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS....
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04/06/2020 12:50
Conclusos para despacho
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04/05/2020 12:22
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - SUSPENSA A ENTRADA DE PUBLICO EXTERNO NAS DEPENDÊNCIAS DA SECCIONAL, A PARTIR DE 17.03.2020, CONFORME RESOLUÇÃO PRESI -9953729 - TRF1 (COVID-19)
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13/03/2020 10:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/03/2020 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/03/2020 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/02/2020 08:22
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUDIENCIA DESIGNADA
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19/02/2020 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME SEM APENSO
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14/02/2020 11:43
CARGA: RETIRADOS MPF - AUDIENCIA DESIGNADA
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11/02/2020 15:14
OFICIO EXPEDIDO
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11/02/2020 15:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/02/2020 14:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 476
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18/12/2019 16:16
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - 3 TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO
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25/11/2019 09:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNA AUDIÊNCIA
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21/10/2019 14:01
Conclusos para despacho
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21/10/2019 14:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - INCLUSÃO DE DISTRIBUIÇÃO NO SINIC
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14/08/2019 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/08/2019 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/08/2019 14:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL SEM APENSO
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05/08/2019 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/08/2019 19:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL SEM APENSO
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25/07/2019 14:36
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOLUME SEM APENSO
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23/07/2019 11:30
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/07/2019 13:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/07/2019 16:14
Conclusos para decisão
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24/06/2019 13:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 80/2019
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23/04/2019 10:30
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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27/02/2019 09:05
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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19/02/2019 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - UM VOLUME / SEM APENSO
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31/01/2019 14:31
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOLUME SEM APENSO
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28/01/2019 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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15/01/2019 11:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 80
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05/11/2018 11:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/11/2018 11:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/09/2018 18:31
Conclusos para despacho
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19/09/2018 18:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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10/09/2018 13:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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06/08/2018 07:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2822
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20/07/2018 10:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/07/2018 10:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR
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20/06/2018 10:53
Conclusos para despacho
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13/06/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/06/2018 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2018 10:56
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME SEM APENSO
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14/05/2018 14:40
REMESSA ORDENADA: MPF
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14/05/2018 14:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/05/2018 13:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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04/05/2018 13:32
OFICIO EXPEDIDO
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23/02/2018 15:31
EXTRACAO DE CERTIDAO - (2ª) INFORMAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CP 3569/2016
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11/10/2017 16:31
EXTRACAO DE CERTIDAO - ACERCA DE INFORMAÇÃO SOBRE A CP N. 3569/16
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29/09/2017 14:43
OFICIO EXPEDIDO
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03/04/2017 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/03/2017 13:02
OFICIO EXPEDIDO - DPU
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11/10/2016 13:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3569
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30/09/2016 15:51
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/09/2016 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2016 15:09
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/09/2016 14:49
REMESSA ORDENADA: MPF
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22/09/2016 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2016 14:39
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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