TRF1 - 1002762-36.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002762-36.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE SABASTIAO MACHADO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 16 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/03/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE SABASTIAO MACHADO FERREIRA em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:11
Juntada de comunicações
-
28/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
28/02/2023 04:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE SABASTIAO MACHADO FERREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:07
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 05:08
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002762-36.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE SABASTIAO MACHADO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se foi comunicada a interposição de agravo na fase de cumprimento de sentença; b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 22 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/02/2023 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2023 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 09:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:14
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:32
Juntada de manifestação
-
24/01/2023 13:54
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002762-36.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SABASTIAO MACHADO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A requisição de pagamento foi autuada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O processo aguarda o pagamento do valor requisitado.
Não há qualquer providência a ser adotada por este juízo, razão pela o processo deve ser suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) cadastrar a suspensão do processo até o dia 10/02/2023; (c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 14 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2023 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2023 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:53
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 16:00
Decorrido prazo de JOSE SABASTIAO MACHADO FERREIRA em 30/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 16:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 16:00
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 16:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 03:14
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
05/12/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
29/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002762-36.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE SABASTIAO MACHADO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01.
As partes não impugnaram o conteúdo da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) encaminhar a requisição para pagamento; b) juntar extrato da autuação da requisição perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; c) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 25 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
25/11/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/11/2022 15:17
Expedição de Documento RPV.
-
10/11/2022 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2022 14:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/11/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 23:15
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 23:15
Homologada a Transação
-
28/09/2022 21:57
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 21:57
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 21:56
Cancelada a conclusão
-
27/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2022 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 01:54
Juntada de diligência
-
14/09/2022 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:55
Juntada de contestação
-
09/09/2022 15:37
Juntada de documento comprobatório
-
07/09/2022 21:44
Processo devolvido à Secretaria
-
07/09/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 07:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:24
Outras Decisões
-
02/09/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/09/2022 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 18:17
Outras Decisões
-
12/08/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 23:46
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:08
Juntada de contestação
-
11/07/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 08:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/07/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:33
Juntada de emenda à inicial
-
20/04/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE SABASTIAO MACHADO FERREIRA em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/04/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 14:56
Declarada incompetência
-
06/04/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
05/04/2022 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/04/2022 01:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
E-mail • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Marcio Sequeira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2022 11:53