TRF1 - 1030626-49.2021.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 13:13
Juntada de manifestação
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22/11/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1030626-49.2021.4.01.3600 CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO MATO GROSSO REU: QUERENCIA SISTEMAS MECANIZADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação cautelar de exibição de documento proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de PAMPA SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA, cujo objetivo é a apresentação da lista de colaboradores com formação na área de Administração.
Narrou o autor que era órgão fiscalizador do exercício profissional de Administração do Estado de Mato Grosso, conforme estabelecia o artigo 8º, “b” da Lei 4.769/65 e, no exercício de suas prerrogativas legais, encaminhou o Ofício CRAMT/FISC em 27 de outubro de 2021à ré, com solicitação de envio de listagem de todos os colabores com formação na área de Administração e/ou Tecnólogo nas áreas de Administração, informando, ainda, quais cargos/funções são ocupados pelos profissionais e suas atividades desenvolvidas na empresa.
Informou que em resposta à solicitação, a ré informou que seria impossível atender ao seu requerimento, sob a justificativa de que tais informações constituem dados pessoais dos funcionários resguardados pela lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Sustentou que se encontrava no exercício do poder de polícia, que estabelecia o dever fiscalizatório das profissões a ele vinculadas e sua intenção não era obter informações pessoais dos funcionários conforme conceitua o artigo 5º, inciso II da Lei Geral de Proteção de Dados, mas tão somente averiguar se dentre os empregados havia profissional exercendo a profissão de forma irregular, pois teria recebido denúncias de que na empresa ré havia casos de exercício ilegal da profissão.
Pediu a procedência da ação para com ordem à ré para “[...] exibir em juízo a listagem de todos os funcionários que tenham formação em Administração e/ou Tecnólogo nas áreas da Administração (Tecnólogo em curso superior de tecnologia em comercio exterior, curso superior de tecnologia em gestão comercial, curso superior de tecnologia em gestão da qualidade, curso superior de tecnologia em gestão de cooperativas, curso Conselho Regional de Administração de Mato Grosso CRA-MT, superior de tecnologia em gestão de recursos humanos, curso superior de tecnologia em gestão financeira, curso superior de tecnologia em gestão pública, curso superior de tecnologia em logística, curso superior de tecnologia em marketing, curso superior de tecnologia em negócios imobiliários, curso superior de tecnologia em processes gerenciais, gestão da produção industrial), bem como o cargo ou função ocupada, descrição das atividades desenvolvidas, CPF e CBO equivalente ao cargo ocupado, procedendo em conformidade com o artigo 398 do Código de Processo Civil”.
O autor recolheu as custas processuais e regularizou sua representação processual.
Devidamente citado, o réu apresentou a lista de seus funcionários. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a serem dirimidas O autor pretendia com a presente ação obter a listagem de todos os funcionários que tenham formação em Administração e/ou Tecnólogo nas áreas da Administração (Tecnólogo em curso superior de tecnologia em comercio exterior, curso superior de tecnologia em gestão comercial, curso superior de tecnologia em gestão da qualidade, curso superior de tecnologia em gestão de cooperativas, curso Conselho Regional de Administração de Mato Grosso CRA-MT, superior de tecnologia em gestão de recursos humanos, curso superior de tecnologia em gestão financeira, curso superior de tecnologia em gestão pública, curso superior de tecnologia em logística, curso superior de tecnologia em marketing, curso superior de tecnologia em negócios imobiliários, curso superior de tecnologia em processes gerenciais, gestão da produção industrial), bem como o cargo ou função ocupada, descrição das atividades desenvolvidas, CPF e CBO equivalente ao cargo ocupado.
A ré, em contestação apresentou a lista de seus funcionários, conforme requerido (id 1143532283, pág. 02-03).
A réu apresentou lista dos funcionários tal como requerido, em claro reconhecimento da procedência do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao reembolso das custas e ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com base no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil e o valor dado à causa.
Cálculo de correção monetária e juros com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, no capítulo liquidação de sentença, item honorários.
Oportunamente, retifique-se o polo passivo, uma vez que consta “QUERENCIA SISTEMAS MECANIZADOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-50” e deve constar PAMPA SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. - CNPJ/MF sob nº 22.***.***/0001-50.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal - 2ª Vara SJMT -
21/11/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 16:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/11/2022 23:57
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 08:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 15:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2022 01:58
Decorrido prazo de QUERENCIA SISTEMAS MECANIZADOS LTDA em 22/06/2022 23:59.
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14/06/2022 19:04
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 19:02
Juntada de Certidão
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14/06/2022 09:06
Juntada de procuração/habilitação
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27/05/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 17:04
Juntada de manifestação
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22/02/2022 11:59
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO MATO GROSSO em 21/02/2022 23:59.
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19/01/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 19:08
Conclusos para decisão
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15/12/2021 19:07
Juntada de Certidão
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15/12/2021 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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15/12/2021 18:31
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 18:28
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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15/12/2021 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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