TRF1 - 1004156-93.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004156-93.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ROBERIO RODRIGUES SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLIRAN GOMES OLIVEIRA - PI19802 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que a parte autora ROBÉRIO RODRIGUES SOUZA objetiva a obrigação de fazer, para impor que o INSS restabeleça o seu Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência (NB 87/1055541273) Afirma que é titular do aludido benefício assistencial desde 18/07/1996 e que no ano de 2022 teve o benefício suspenso.
Já em meados do corrente ano, quando, por meio de procurador, buscou saber os motivos da suspensão dos pagamentos, obteve a informação de o benefício foi suspenso por suposto “não atendimento a convocação do posto, motivo 06, ‘falta de atualização do Cadastro Único’. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso em tela, o benefício da impetrante (NB 87/1055541273) deve mesmo ser reativado.
Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 1339230286, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
O rito não comporta condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
26/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLIRAN GOMES OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Chefe da Agencia do INSS de São Raimundo Nonato - PI em 25/10/2022 23:59.
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09/10/2022 15:15
Juntada de documento comprobatório
-
08/10/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2022 20:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/10/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 17:53
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2022 14:26
Conclusos para decisão
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21/09/2022 12:23
Juntada de manifestação
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15/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 01:29
Decorrido prazo de Chefe da Agencia do INSS de São Raimundo Nonato - PI em 14/09/2022 23:59.
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31/08/2022 09:52
Juntada de Informações prestadas
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29/08/2022 19:27
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 14:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/08/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 18:35
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2022 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERIO RODRIGUES SOUZA - CPF: *59.***.*26-02 (IMPETRANTE)
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25/08/2022 17:19
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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25/08/2022 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2022 12:20
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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