TRF1 - 1032850-56.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032850-56.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000236-72.1982.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIEN PLATON BEZERRA LOPES OLIVEIRA - BA17371 POLO PASSIVO:JOAO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - CNPJ: 00.***.***/0016-47 (AGRAVANTE)].
Polo passivo: [, , , , , , , , ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[JOAO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *27.***.*24-53 (AGRAVADO), JOSE MEDEIROS DA SILVA FILHO - CPF: *90.***.*41-68 (AGRAVADO), JOSE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *17.***.*36-04 - ESPÓLIO (AGRAVADO), LINDALVA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *84.***.*20-78 (AGRAVADO), LUCIMAR MEDEIROS DA SILVA - CPF: *81.***.*48-34 (AGRAVADO), LUCIMEIRE MEDEIROS RIBEIRO - CPF: *54.***.*18-34 (AGRAVADO), MARILENE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *18.***.*28-34 (AGRAVADO), MARLUCIA MEDEIROS NICKEL - CPF: *78.***.*26-20 (AGRAVADO), VERALUCIA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *77.***.*51-87 (AGRAVADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) -
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1032850-56.2022.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA Advogado do(a) AGRAVANTE: VIVIEN PLATON BEZERRA LOPES OLIVEIRA - BA17371 AGRAVADO: JOAO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA e outros (8) Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto pelo INCRA (ID 366183153). -
18/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1032850-56.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000236-72.1982.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: VIVIEN PLATON BEZERRA LOPES OLIVEIRA - BA17371 POLO PASSIVO:JOAO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1032850-56.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000236-72.1982.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA contra decisão proferida pelo MM.
Juiz Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão que, nos autos do Cumprimento de Sentença 0000236-72.1982.4.01.3700, promovido pelo Espólio de José Medeiros da Silva, indeferiu o pedido do agravante para que o levantamento da indenização aguarde o julgamento do AI 0006116-32.2015.4.01.0000, por se tratar de pleito já rejeitado anteriormente (Id 1272089273, autos de origem).
Argumenta que suscitou prejudicial de prescrição e, ainda assim, foi proferida decisão determinando a expedição do Precatório 34/2017 para pagamento de valores complementares na execução; que contra essa decisão interpôs o AI 0006116-32.2015.4.01.0000 requerendo a extinção da execução em face da prescrição, que ainda está pendente de julgamento; que defende, naquele agravo, a própria existência do crédito em si; que, em face da controvérsia, pugna pela reforma da decisão; requer o deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, para que seja suspenso/bloqueado o pagamento de valores ainda controvertidos enquanto não julgado em definitivo o AI 0006116-32.2015.4.01.0000 O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido, Id 275014032.
Embora devidamente intimados, os agravados não apresentaram contrarrazões.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer Id 288335060, manifestou-se pelo improvimento do recurso. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1032850-56.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000236-72.1982.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) V O T O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS (RELATOR CONVOCADO): Razão não assiste ao agravante.
Isso porque o AI 0006116-32.2015.4.01.0000 já foi julgado, tendo a Quarta Turma, por unanimidade, negado provimento ao recurso do INCRA que objetivava a extinção da execução em face de alegada prescrição intercorrente.
Ademais, foram rejeitados os embargos de declaração opostos pelo INCRA.
Observo que, não obstante esteja aquele agravo de instrumento pendente de trânsito em julgado, porquanto interposto recurso especial ainda pendente de admissibilidade, o acórdão que afastou a prescrição intercorrente está fundamentado em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, no sentido de que a pretensão executória na desapropriação mantém-se íntegra, a salvo de prescrição, enquanto não consumada a desapropriação com o pagamento integral da indenização.
Dessa forma, não prospera a irresignação do agravante no sentido de que o levantamento da indenização deve aguardar o julgamento do AI 0006116-32.2015.4.01.0000.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1032850-56.2022.4.01.0000/MA PROCESSO REFERÊNCIA: 0000236-72.1982.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA Advogado do(a) AGRAVANTE: VIVIEN PLATON BEZERRA LOPES OLIVEIRA - BA17371 AGRAVADO: JOAO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA, JOSE MEDEIROS DA SILVA FILHO, JOSE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *17.***.*36-04 - ESPÓLIO, LINDALVA MEDEIROS DA SILVA, LUCIMAR MEDEIROS DA SILVA, LUCIMEIRE MEDEIROS RIBEIRO, MARILENE MEDEIROS DA SILVA, MARLUCIA MEDEIROS NICKEL, VERALUCIA MEDEIROS DA SILVA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Considerando que já julgado o AI 0006116-32.2015.4.01.0000, interposto anteriormente pelo INCRA objetivando a extinção da execução em face de alegada prescrição intercorrente e ao qual foi negado provimento, inclusive com a rejeição dos embargos de declaração, não merece prosperar a irresignação do presente recurso - suspensão do levantamento da indenização enquanto não julgado aquele agravo de instrumento. 2.
Não obstante o referido agravo de instrumento ainda esteja pendente de trânsito em julgado - porquanto interposto recurso especial ainda pendente de admissibilidade, o acórdão que afastou a prescrição intercorrente está fundamentado em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, no sentido de que a pretensão executória na desapropriação mantém-se íntegra, a salvo de prescrição, enquanto não consumada a desapropriação com o pagamento integral da indenização.
Precedentes. 3.
Agravo de instrumento improvido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 12 de setembro de 2023.
Juiz Federal CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Relator Convocado G/M -
23/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de agosto de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e Ministério Público Federal AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA Advogado do(a) AGRAVANTE: VIVIEN PLATON BEZERRA LOPES OLIVEIRA - BA17371 AGRAVADO: JOAO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA, JOSE MEDEIROS DA SILVA FILHO, JOSE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *17.***.*36-04 - ESPÓLIO, LINDALVA MEDEIROS DA SILVA, LUCIMAR MEDEIROS DA SILVA, LUCIMEIRE MEDEIROS RIBEIRO, MARILENE MEDEIROS DA SILVA, MARLUCIA MEDEIROS NICKEL, VERALUCIA MEDEIROS DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 O processo nº 1032850-56.2022.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 12-09-2023 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
06/12/2022 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2022 00:26
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:26
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:26
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:26
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:26
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:25
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:25
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:25
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:25
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032850-56.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000236-72.1982.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIEN PLATON BEZERRA LOPES OLIVEIRA - BA17371 POLO PASSIVO:JOAO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [, , , , , , , , ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[JOAO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *27.***.*24-53 (AGRAVADO), JOSE MEDEIROS DA SILVA FILHO - CPF: *90.***.*41-68 (AGRAVADO), JOSE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *17.***.*36-04 - ESPÓLIO (AGRAVADO), LINDALVA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *84.***.*20-78 (AGRAVADO), LUCIMAR MEDEIROS DA SILVA - CPF: *81.***.*48-34 (AGRAVADO), LUCIMEIRE MEDEIROS RIBEIRO - CPF: *54.***.*18-34 (AGRAVADO), MARILENE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *18.***.*28-34 (AGRAVADO), MARLUCIA MEDEIROS NICKEL - CPF: *78.***.*26-20 (AGRAVADO), VERALUCIA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *77.***.*51-87 (AGRAVADO)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma -
29/11/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:57
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
28/11/2022 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 07:42
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
-
19/09/2022 07:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/09/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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