TRF1 - 0000044-10.2013.4.01.4103
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0000044-10.2013.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LUCIO DEJAIR STORTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA PAULA SUCAIAR MAYER - PR73819 e ANDRE ESCAME BRANDANI - PR51268 DECISÃO Trata-se de executivo fiscal onde restou penhorado imóvel do executado.
O executado suscitou que o bem imóvel penhorado está abrangido pela impenhorabilidade do bem família.
Para subsidiar a decisão, este Juízo deprecou analise in loco sobre as circunstâncias do bem (ID 830314079).
Certidão do oficial de justiça juntada no ID 1348975269, fl. 61.
União nada falou. É o breve relato.
Decido.
Conforme inteligência do quanto certificado pelo oficial de justiça (ID 1348975269, fl. 61), a Sra.
Nelcide reside no imóvel penhorado há cerca de vinte anos.
A tese do executado para defender a impenhorabilidade do imóvel funda-se na alegação de que é o único bem do qual detém apenas fração, alem do que, sua mãe reside no imóvel desde 1999.
A Lei nº 8.009/90, ao instituir a impenhorabilidade do bem de família, buscou proteger a família ou a entidade familiar, de modo a tutelar o direito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo para uma vida com dignidade dos seus componentes.
Conforme se conclui da diligência realizada pelo oficial de justiça, o imóvel penhorado serve de residência à mãe do executado por cerca de vinte anos.
Destarte, o Superior Tribunal de Justiça entende que o fato de o imóvel ser o único pertencente ao executado o qualifica como bem de família.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
BEM DE FAMÍLIA.
DESMEMBRAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
IMÓVEL UTILIZADO PARA SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. [...] 2.
De acordo com o entendimento firmado por esta Corte, é impenhorável o único imóvel do devedor, ainda que locado a terceiros, desde que a renda obtida seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família, nos termos da Súmula 486 do STJ, admitindo-se, "excepcionalmente, a penhora de parte do imóvel quando for possível o seu desmembramento em unidades autônomas, sem descaracterizá-lo, levando em consideração, com razoabilidade, as circunstâncias e peculiaridades do caso" (AgInt no REsp 1505028/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 11/10/2017). [...] (REsp 1331813/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 24/05/2019) (grifei).
Do exposto, reconheço a impenhorabilidade, por se tratar de bem de família, do imóvel data de terras nº. 11, da quadra 47, da zona 02, matrícula nº. 00670 do cartório de registro de imóveis da comarca de Vilhena.
Baixe-se a penhora sobre o imóvel em comento, oficiando-se, em seguida, ao CRI correspondente.
Vista à exequente para requerer o que de direito.
Intime-se.
Vilhena, data e assinatura digitais.
Juiz Federal -
06/10/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado
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20/01/2022 09:21
Juntada de carta
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25/11/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 15:09
Proferida decisão interlocutória
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24/11/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 13:24
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 16:38
Juntada de manifestação
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02/09/2021 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 10:55
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 18:57
Juntada de manifestação
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09/06/2021 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 19:39
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 19:39
Juntada de Certidão
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09/06/2021 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 10:12
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2020 16:02
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2020 14:16
Decorrido prazo de LUCIO DEJAIR STORTO em 27/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 14:16
Decorrido prazo de NOVOLAR COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 27/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 06:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/09/2020.
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30/10/2020 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 14:12
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2020 13:58
Juntada de documentos diversos
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17/09/2020 18:05
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 15:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/09/2020 15:10
Juntada de capa
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27/08/2020 10:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/08/2020 10:43
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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13/02/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/10/2018 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2018 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2018 14:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/09/2018 11:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/09/2018 11:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2018 11:30
Conclusos para despacho
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06/10/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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02/10/2017 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/09/2017 10:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/09/2017 09:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 13:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
11/09/2017 13:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/06/2017 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/06/2017 09:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 11:14
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
28/09/2016 14:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1371
-
13/06/2016 16:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/06/2016 16:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2016 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/01/2016 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
28/01/2016 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2015 07:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/12/2015 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/12/2015 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2015 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/12/2015 10:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/11/2015 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2015 08:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/10/2015 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/10/2015 13:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA BACENJUD
-
30/09/2015 17:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/09/2015 17:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/08/2015 16:05
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
04/08/2015 18:03
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
19/06/2015 17:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
19/06/2015 17:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
19/06/2015 17:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
22/05/2015 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/04/2015 19:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2015 13:54
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/02/2015 13:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/11/2014 13:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/10/2014 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2014 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2014 08:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/09/2014 08:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/09/2014 08:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2014 14:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2014 15:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
06/08/2014 15:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/08/2014 15:26
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/08/2014 08:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/07/2014 19:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2014 16:01
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA - CONCLUSO DECISÃO
-
10/12/2013 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/12/2013 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2013 09:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/11/2013 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VISTA A PFN SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
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08/11/2013 17:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/11/2013 15:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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05/11/2013 14:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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05/11/2013 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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05/11/2013 12:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/10/2013 13:19
Conclusos para despacho - PARA DESPACHO
-
14/10/2013 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DISTRIBUIDOS
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08/10/2013 08:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/10/2013 08:41
INICIAL AUTUADA
-
04/10/2013 15:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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