TRF1 - 1007859-83.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007859-83.2022.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 2ª VARA FEDERAL DE SANTO ÂNGELO AUTOR: RENATHA MOREIRA DA SILVA DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Isabella Kosac, CRM/GO 18.989.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 13/01/2023, às 17:00h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários via AJG e devolvam-se os autos à 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS.
Comunique-se a parte autora sobre a marcação da perícia por e-mail ([email protected]) e telefone (62-99706-9496).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/11/2022 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008996-84.2013.4.01.4100
Marli dos Santos Antunes da Silva
Superintendente Regional do Instituto Br...
Advogado: Silvio Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2013 10:53
Processo nº 1027983-05.2022.4.01.3400
Bruno de Oliveira Cruz
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ana Rosa Gomes Jafaru
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2022 11:57
Processo nº 0000227-90.2016.4.01.9400
Instituto Nacional do Seguro Social
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Nara Leticia de Castro Aragao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 15:00
Processo nº 1074777-84.2022.4.01.3400
Associacao Amparo aos Praianos do Guaruj...
Secretaria da Secr. Regul. e Superv. de ...
Advogado: Wanderson Luiz Batista de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2022 06:45
Processo nº 1027520-34.2020.4.01.3400
Vilmar Jose Gobatto
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Nello Ricci Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2022 14:02