TRF1 - 1001836-12.2022.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 01:22
Publicado Sentença Tipo B em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001836-12.2022.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - MA11500 EXECUTADO: LOIDE LIS MARQUES ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: VALBERSON CONCEICAO MENDES DE LIMA - MA23540 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Fica intimado o executado para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
21/11/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 18:42
Juntada de Certidão
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21/11/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2022 19:55
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:01
Juntada de manifestação
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25/10/2022 01:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO em 24/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 00:58
Decorrido prazo de LOIDE LIS MARQUES ALMEIDA em 16/09/2022 23:59.
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26/08/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 23:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:36
Conclusos para despacho
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15/06/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 17:40
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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18/01/2022 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2022 09:34
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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