TRF1 - 1000726-63.2022.4.01.9330
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Tr - Relator 3 - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 1000726-63.2022.4.01.9330 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003527-88.2022.4.01.3303 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:NICOLAS NASSIM NADER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSANA COSTA DOS SANTOS ALCANTARA - BA54963-A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão da Turma Recursal desta Seção Judiciária.
A matéria tratada nos autos consta no Tema 6 do STF – “Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo (RE nº 566471)”.
No entanto, ainda não foi definida pela Suprema Corte.
Nesses termos, não conheço do recurso especial e, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino o sobrestamento do feito até que o Supremo Tribunal Federal conclua a o julgamento do Tema 6.
Intimem-se.
SALVADOR, data do registro.
Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais da Bahia, em auxílio. -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia ATO ORDINATÓRIO Intimação para apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário Via Sistema PJe PROCESSO: 1000726-63.2022.4.01.9330 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: NICOLAS NASSIM NADER FINALIDADE: De ordem do(a) MM(ª) Juiz(íza) Relator(a) e nos termos da Portaria n. 54, de 24/11/2015, da Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA, intime-se a parte interessada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 6 de outubro de 2023.
Secretaria Única de Turma Recursal - SETUR (Assinado digitalmente) -
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via Sistema PJe PROCESSO: 1000726-63.2022.4.01.9330 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:NICOLAS NASSIM NADER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSANA COSTA DOS SANTOS ALCANTARA - BA54963-A DESTINATÁRIO(S): LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 343229635) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 6 de setembro de 2023. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 25 de julho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: NICOLAS NASSIM NADER Advogado do(a) AGRAVADO: ROSANA COSTA DOS SANTOS ALCANTARA - BA54963-A O processo nº 1000726-63.2022.4.01.9330 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04/09/2023 Horário: 09:30 Local: SALA 03 SUSTENTAÇÃO ORAL - Observação: Portaria NUTUR 2/2022 Art. 1º ESTABELECER que nas sessões de julgamentos presenciais, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, das Turmas Recursais da SJBA, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, ATÉ ÀS 15:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL, informar que pretendem fazer sustentação oral.
Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] (para as sessões da 4ª Turma Recursal).
Deverão constar do e-mail de requerimento de sustentação oral: a) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; b) o endereço eletrônico do advogado.
A Secretaria das Turmas Recursais tomará as devidas providências para concessão de acesso do solicitante ao ato. §1º Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados até às 15:00 horas do dia útil anterior ao dia da Sessão de julgamento.
NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEM EM ADEQUAÇÃO DE JULGADO.
Não haverá confirmação individual de recebimento de e-mail com o pedido de sustentação oral.
Se o link não for recebido até 1h antes do início da sessão, entrar em contato pelo e-mail correspondente ao trâmite do processo ou pelo telefone 3616-4679 ou balcão virtual.
O advogado solicitante deverá ter procuração/substabelecimento no processo que pretende realizar a sustentação oral. -
02/12/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 01:16
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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30/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia Intimação - inteiro teor da decisão Via Sistema PJe PROCESSO: 1000726-63.2022.4.01.9330 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: NICOLAS NASSIM NADER FINALIDADE: De ordem do(a) MM(ª) Juiz(íza) Relator(a) e nos termos da Portaria n. 54, de 24/11/2015, da Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, intime-se a parte autora (AGRAVADA) acerca do inteiro teor da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 25 de novembro de 2022.
Diretor da SETUR/BA (Assinado digitalmente) -
25/11/2022 20:21
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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25/11/2022 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2022 11:01
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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24/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
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21/11/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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