TRF1 - 1003173-88.2021.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 14:56
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:29
Juntada de manifestação
-
14/12/2022 09:27
Juntada de manifestação
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05/12/2022 03:29
Publicado Intimação polo passivo em 29/11/2022.
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05/12/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________ 1003173-88.2021.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BARBOSA COSTA, A.
R.
C.
O., D.
C.
O., G.
C.
O.
Advogados do(a) AUTOR: ERICK FERNANDO DE LIMA - GO37473, GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR - GO25790, HAYANN VICTOR BORGES PEREIRA - GO32746, LARISSA LEONEL DE SOUSA - GO49461, LILIAN MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA - GO31111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em face da petição da parte autora Id nº 1266502246, reitere-se a intimação da CONSTRUTORA HEVENI LTDA, pela imprensa no sistema eletrônico Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração outorgada aos advogados, REJONRLEY GONCALVES DA CONCEICAO (OAB/TO 7558), subscritor da petição de ID 436015390 - Págs. 105 e 106, sob as penas da lei.
Na hipótese de subscrição de procuração supervenientemente à referida petição, deverão ser incluídos poderes para ratificação dos atos então praticados em nome da referida empresa, assim como apresentada petição com a referida ratificação.
Remeta-se, concorrentemente, carta endereçada ao endereço profissional do subscritor da petição de ID 436015390 - Págs. 105 e 106 (obtido em consulta ao sítio institucional da OAB/GO ou OAB/TO), instruída com cópia da presente decisão, para a finalidade do parágrafo anterior.
A fim de determinar atraso na prestação jurisdicional, determino que seja endereçada Carta (correspondência) com idêntico conteúdo à empresa CONSTRUTORA HEVENI LTDA, a ser entregue pelo correio, para que, de forma alternativa e no prazo de 15 (quinze) dias: 1) regularize a manifestação de seus Procuradores Judiciais, que assinaram a petição de ID 436015390 - Págs. 105 e 106, e apresentaram documentos anexos, com a inserção de poderes para ratificar os atos até então praticados pelos referidos Advogados em nome da referida empresa; 2) impossibilitada a regularização, apresente novamente a documentação, mediante expediente assinado por representante legal da empresa ou Advogado dotado de poderes de representação para a referida finalidade.
Fixo pena de multa de R$ 500,00 para cada dia descumprimento, que se seguir ao encerramento do prazo acima referido, limitada ao valor total de R$ 100.000,00, a ser pago pela CONSTRUTORA HEVENI LTDA e, conforme o caso, seus representantes legais.
Esclareço que a ausência de regularização dos documentos apresentados em nome da CONSTRUTORA HEVENI LTDA poderá acarretar a responsabilização de seus representantes legais, inclusive pelo crime de desobediência.
I.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) Euler de Almeida Silva Júnior JUIZ FEDERAL -
25/11/2022 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
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23/11/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:20
Juntada de parecer
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19/08/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:07
Juntada de manifestação
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21/06/2022 04:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HEVENI LTDA em 20/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
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26/04/2022 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 20:58
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
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22/11/2021 13:24
Juntada de manifestação
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01/11/2021 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2021 01:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
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29/10/2021 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 00:37
Conclusos para despacho
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27/05/2021 00:37
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2021 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2021 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2021 15:40
Outras Decisões
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12/05/2021 14:41
Conclusos para decisão
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28/04/2021 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2021 23:59.
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04/03/2021 15:54
Juntada de manifestação
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28/02/2021 19:47
Juntada de contestação
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22/02/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 12:24
Outras Decisões
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09/02/2021 14:51
Conclusos para decisão
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08/02/2021 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/02/2021 14:08
Juntada de Certidão
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08/02/2021 10:01
Conclusos para decisão
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07/02/2021 01:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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07/02/2021 01:13
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2021 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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