TRF1 - 1002983-52.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 08:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
06/03/2024 08:07
Juntada de Informação
-
06/03/2024 08:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/12/2023 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:55
Recurso Especial não admitido
-
29/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
29/09/2023 14:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:44
Publicado Intimação polo passivo em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002983-52.2021.4.01.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO EMBARGADO: JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), intimo Vossa Senhoria para apresentar, querendo, no prazo legal, contraminuta ao Recurso Especial, ID 343356155.
BRASíLIA, 04 de setembro de 2023.
Paulo Monteiro Mota Servidor COJU2 -
04/09/2023 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2023 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2023 15:47
Juntada de recurso especial
-
01/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002983-52.2021.4.01.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO EMBARGADO: JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992 ALTERADA PELA 14.230/2021.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
Incabíveis os embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador.
O inconformismo da embargante se dirige ao próprio mérito do julgado, o que desafia recurso próprio.
Ainda que opostos com a simples finalidade de pré-questionamento, necessária a inequívoca ocorrência dos vícios autorizadores do cabimento dos embargos de declaração.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. -
30/08/2023 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2023 12:04
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/08/2023 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/08/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:29
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:02
Publicado Intimação de pauta em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de agosto de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e Ministério Público Federal EMBARGANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) EMBARGANTE: EMBARGADO: JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES O processo nº 1002983-52.2021.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22-08-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
01/08/2023 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:20
Incluído em pauta para 22/08/2023 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
-
28/07/2023 09:27
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 18:49
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2023 18:46
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES em 10/02/2023 23:59.
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03/01/2023 16:12
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2022 17:03
Juntada de embargos de declaração
-
19/12/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002983-52.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO AGRAVADO: JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992 ALTERADA PELA 14.230/2021.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA NÃO DEMONSTRADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
As alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 têm aplicação imediata aos feitos em andamento.
A indisponibilidade de bens somente será deferida após a oitiva do réu e desde que demonstrado o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo.
A oitiva poderá ser dispensada sempre que o contraditório prévio puder, comprovadamente, frustrar a efetividade ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
Ausentes os requisitos para decretação da constrição, pois não demonstrada dilapidação do patrimônio pelo requerido.
Decisão agravada mantida.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 13 de dezembro de 2022. -
15/12/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:21
Documento entregue
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15/12/2022 18:21
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
15/12/2022 16:25
Conhecido o recurso de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/12/2022 17:02
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/12/2022 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2022 01:43
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:04
Publicado Intimação de pauta em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 21 de novembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, .
AGRAVADO: JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES, .
O processo nº 1002983-52.2021.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-12-2022 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 Observação: -
21/11/2022 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:06
Incluído em pauta para 13/12/2022 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
-
11/03/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:16
Juntada de parecer
-
23/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 04:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MOREIRA GONCALVES em 21/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2022 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 17:16
Conclusos para decisão
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29/01/2021 17:16
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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29/01/2021 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2021 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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