TRF1 - 1025653-87.2022.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo n. 1025653-87.2022.4.01.3900 - 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: MARIA ANTONIA FERREIRA BORGES Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO JOSE DE PAULO MORAES ATHAYDE REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado(s) do reclamado: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES ATO ORDINATÓRIO De ordem da Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, MM.
Juiza Federal da 2ª Vara, Dra.
Hind Ghassan Kayath, considerando o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei n. 13.994/2020, o qual estabelece que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”, e a Resolução/Presi/Cenag 2 de 24/03/2011, que determina que a conciliação orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, DESIGNE-SE para o dia 30/01/2023, às 09h20, SALA 2, a audiência de conciliação virtual, intimando-se as partes para informar e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, ou manifestar o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação não presencial, a ser realizada pelo aplicativo TEAMS no âmbito do CEJUC/PA.
O CEJUC providenciará a intimação dos interessados pelo sistema processual do PJE e/ou correios (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE).
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que deverão acessar a sala de audiência virtual por meio do LINK certificado nos autos e/ou enviado por e-mail. a) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado; b) A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; c) Em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros), a sessão será obrigatoriamente redesignada para nova data e as partes serão intimadas; d) Após a realização da sessão, a ata será lavrada pelo conciliador e juntada por servidor do CEJUC/PA, podendo as partes se manifestarem sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência.
Em seguida, o acordo será submetido à homologação judicial.
Belém/PA, 2 de dezembro de 2022 Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
16/11/2022 16:20
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/11/2022 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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16/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 18:33
Declarada incompetência
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04/09/2022 19:41
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/09/2022 19:40
Conclusos para decisão
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14/07/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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14/07/2022 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2022 10:44
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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