TRF1 - 1000169-35.2015.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 00:00
Edital
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA EDITAL DE CITAÇÃO E PAGAMENTO Prazo: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 1000169-35.2015.4.01.3700 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: LORNA SAWARA ARRAIS DURANS DE: LORNA SAWARA ARRAIS DURANS, portadora do CPF nº *27.***.*93-12, em local ignorado ou incerto.
FINALIDADE: CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, PAGAR as importâncias de R$ 68.389,94 (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), referente ao valor principal da condenação, e de 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC 701 caput c/c 85 § 2º), correspondente aos honorários advocatícios, nos termos da petição inicial e despachos, a seguir transcritos: 1º Despacho: "Cuida-se de ação monitória cuja petição inicial encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que o pedido monitório é adequado (CPC 1.102-A).
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos postos na inicial (CPC 1.102-B), anotando-se em tal mandado que, caso o(a) Ré(u) o cumpra, ficará isento(a) de custas e honorários advocatícios, os quais, no caso de descumprimento, ficam arbitrados, desde logo, em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Anote-se, ainda, que, nesse prazo, o(a) Ré(u) poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito a prova escrita trazida com a inicial em título executivo judicial (CPC 1.102-C). (a) JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, Juiz Federal". 2º Despacho: "1 - Colhe-se dos autos que as buscas por endereço atualizado da Ré, foram infrutíferas, bem como nos sistemas disponíveis na JF, caracterizando-se plenamente em situação de Réu em lugar incerto ou não sabido, exigido pelo CPC e pela jurisprudência, para se efetivar a citação ficta. 2 - Defiro, pois, a citação da Ré através de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, ao abrigo do art. 256, § 3º, devendo a publicação seguir as regras determinadas no art. 257 II, do CPC. 3 - Após o transcurso do edital, sem a manifestação da Ré, intime-se a DPU para que patrocine a defesa, na forma da sua Lei Constitutiva. (a) ARTHUR NOGUEIRA FEIJO, Juiz Federal Substituto, respondendo pela titularidade da 5ª Vara".
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O pagamento a ser efetuado comportará, ainda, os honorários advocatícios, correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (Art. 701, caput, CPC). 2 - O pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, isentará o(s) devedor(es) de custas processuais (Art. 701, § 1º, CPC). 3 - Não sendo realizado o pagamento e nem opostos embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, na forma prescrita no Art. 701, § 2º, CPC/2015. 3 - No caso de revelia, será nomeado curador especial ao Réu (Art. 257, IV, CPC).
OBSERVAÇÕES: 1- O prazo de 20 (vinte) dias acima anotado fluirá da data da única, ou, havendo mais de uma, da primeira publicação (Art. 257, III, CPC). 2 - Após o termo previsto no Art. 257, III, CPC, considerar-se-á realizada a citação editalícia, iniciando-se o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos (Art. 231, IV, CPC).
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum "Ministro Carlos Alberto Madeira" - Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar.
CEP: 65.031-900.
Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão em data da assinatura eletrônica.
ARTHUR NOGUEIRA FEIJÓ Juiz Federal Substituto Respondendo pela titularidade da 5ª Vara -
07/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:36
Expedição de Edital.
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18/10/2022 08:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:21
Juntada de manifestação
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09/03/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 17:29
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 10:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
09/09/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 06:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:08
Outras Decisões
-
30/01/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 09:06
Juntada de manifestação
-
19/10/2019 05:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 15:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 15:17
Juntada de manifestação
-
09/04/2019 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 03:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/12/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 06:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/09/2018 16:09
Outras Decisões
-
10/09/2018 18:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 13:20
Mandado devolvido cumprido
-
27/06/2018 11:56
Juntada de manifestação
-
25/06/2018 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/06/2018 08:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2018 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 18:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/04/2018 09:45
Conclusos para julgamento
-
04/04/2018 09:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/03/2018 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2017 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 14:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/11/2017 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/10/2017 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2017 11:25
Processo Reativado - restaurado andamento
-
11/10/2017 11:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2017 11:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 12:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 15:28
Outras Decisões
-
27/10/2016 14:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2016 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2016 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 18:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/08/2016 10:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2016 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2016 17:30
Juntada de Petição de petição intercorrente
-
05/08/2016 10:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2016 18:13
Outras Decisões
-
03/08/2016 14:21
Juntada de Petição de petição intercorrente
-
02/08/2016 08:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2016 08:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2016 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2016 23:59:59.
-
22/06/2016 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/06/2016 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 08:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 08:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2016 10:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2016 23:59:59.
-
18/05/2016 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2016 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2016 08:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2016 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2016 23:59:59.
-
22/04/2016 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2016 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2016 13:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2016 13:37
Juntada de Petição de petição intercorrente
-
15/04/2016 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2016 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2016 19:50
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/04/2016 08:32
Juntada de juntada
-
01/04/2016 12:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2016 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2016 18:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2016 23:59:59.
-
29/02/2016 10:32
Expedição de Mandado.
-
29/02/2016 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2015 12:36
Conclusos para decisão
-
21/12/2015 12:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2015 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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