TRF1 - 1004275-54.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004275-54.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: VA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 VA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA/PI, objetivando garantir o direito de excluir o valor destacado do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, das notas fiscais de saída das mercadorias do seu estabelecimento, bem como obter a integral restituição ou compensação relativos a quaisquer tributos federais ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, com a incidência da SELIC, a partir de cada recolhimento indevido.
Ocorre que a parte autora requereu desistência da ação (id 1404015295).
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer óbice legal, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, EXTINGUINDO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas a complementar.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA JUIZ FEDERAL -
21/11/2022 21:16
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:39
Conclusos para decisão
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19/10/2022 00:51
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 18/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 12:10
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2022 00:36
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA em 21/09/2022 23:59.
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15/09/2022 11:28
Juntada de Informações prestadas
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10/09/2022 08:39
Juntada de manifestação
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06/09/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 09:41
Juntada de diligência
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02/09/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 19:13
Determinada Requisição de Informações
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01/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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01/09/2022 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2022 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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