TRF1 - 1001759-31.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001759-31.2021.4.01.3605 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ATAIDES PEREIRA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DERSON JALES COSTA SALES - MT3977/O POLO PASSIVO: DIEGO VILELA TEODORO DECISÃO Pela decisão id. 1309224267, dentre outras providências processuais, foi determinada a intimação dos Autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovassem a hipossuficiência financeira deles para arcar com as despesas processuais sem o comprometimento de seu próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Devidamente intimados, mantiveram-se silentes e deixaram transcorrer o referido prazo sem manifestação (18/10/2022), conforme informação lançada automaticamente no Programa PJE.
Relatado o essencial, decido.
Haja vista a não comprovação da hipossuficiência financeira pelos Autores no prazo assinalado, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, e, por conseguinte, determino-lhes que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam ao recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
Expeça-se o necessário.
Intime-se, observando-se a devida prioridade no trâmite do presente processo, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, inclusive dentre os processos de idosos por contarem ambos os autores com mais de 80 (oitenta) anos de idade, nos termos do art. 68, § 1º, da Portaria nº 1/2022 deste Juízo Federal.
Barra do Garças/MT, (na data especificada na assinatura). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
11/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 14:16
Conclusos para decisão
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04/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 14:14
Cancelada a conclusão
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04/11/2022 13:28
Conclusos para decisão
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19/10/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LIMA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:01
Decorrido prazo de ATAIDES PEREIRA LIMA em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:04
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 17:32
Juntada de parecer
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21/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:13
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 19:10
Conclusos para decisão
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15/08/2022 09:40
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2022 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 12/08/2022 23:59.
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11/07/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
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17/09/2021 14:30
Juntada de emenda à inicial
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26/08/2021 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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24/08/2021 19:05
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2021 16:01
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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