TRF1 - 1002857-06.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:04
Decorrido prazo de MARLI MACHADO DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:16
Decorrido prazo de MARLI MACHADO DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
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17/12/2022 02:08
Decorrido prazo de MARLI MACHADO DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:53
Publicado Ato ordinatório em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002857-06.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARLI MACHADO DE SOUZA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO* INTIMEM-SE as partes para requerer o que for de direito no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 13 de dezembro de 2022. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis -
13/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
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09/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 08/12/2022.
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09/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002857-06.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARLI MACHADO DE SOUZA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO-OFÍCIO Em tempo, reviso a decisão ID 1417930787.
Tem razão a parte autora ao argumentar que não houve majoração da indenização por dano material, mas sim acréscimo desta condenação pela Turma Recursal.
A sentença ID 459653401 determinou a restituição de parcelas que, somadas, totalizavam o valor de R$ 432,37 (quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos).
Por outro lado, o acórdão ID 1196582378 determinou a restituição de mais duas parcelas, a saber: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais).
Isso posto, DETERMINO ao gerente da agência 3258 da Caixa Econômica Federal - CEF que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie: 1) a transferência dos valores depositados na conta judicial n° 3258.005.86405370-6 para a conta bancária do procurador da parte autora, Dr.
Warley de Oliveira Pires (CPF: *14.***.*22-50), conta corrente nº 6623-5, agência: 0014, operação 001, Caixa Econômica Federal. 2) a transferência dos valores depositados na conta judicial n° 3258.005.86405371-4 para a conta bancária do procurador da parte autora, Dr.
Warley de Oliveira Pires (CPF: *14.***.*22-50), conta corrente nº 6623-5, agência: 0014, operação 001, Caixa Econômica Federal. 3) a transferência dos valores depositados na conta judicial n° 3258.005.86403638-0 para a conta bancária do procurador da parte autora, Dr.
Warley de Oliveira Pires (CPF: *14.***.*22-50), conta corrente nº 6623-5, agência: 0014, operação 001, Caixa Econômica Federal.
Ressalte-se que a parte autora outorgou procuração a seu advogado, conferindo-lhe poderes de "receber e dar quitação".
Uma via da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado ao gerente da ag. 3258 da CEF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/12/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 13:00
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:10
Juntada de manifestação
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01/12/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 18:46
Juntada de Certidão
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01/12/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 15:34
Conclusos para despacho
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11/08/2022 13:12
Juntada de manifestação
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31/07/2022 23:36
Juntada de manifestação
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07/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:57
Juntada de intimação de pauta
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21/10/2021 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/09/2021 11:16
Juntada de Informação
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30/06/2021 10:20
Juntada de contrarrazões
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08/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 09:28
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 10:12
Juntada de manifestação
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26/03/2021 05:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
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19/03/2021 10:24
Juntada de recurso inominado
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05/03/2021 03:12
Decorrido prazo de MARLI MACHADO DE SOUZA em 04/03/2021 23:59.
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01/03/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2021 15:21
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/02/2021 12:55
Juntada de manifestação
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09/02/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 21:47
Conclusos para despacho
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08/02/2021 21:47
Juntada de Certidão
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08/02/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 07:41
Decorrido prazo de MARLI MACHADO DE SOUZA em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 06:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/12/2020 23:59.
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23/11/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 16:10
Conclusos para despacho
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05/11/2020 18:18
Juntada de contestação
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05/11/2020 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO para Central de Conciliação da SJAC
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05/11/2020 11:16
Restituídos os autos à Secretaria
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05/11/2020 11:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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05/08/2020 09:20
Decorrido prazo de MARLI MACHADO DE SOUZA em 04/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 11:42
Juntada de manifestação
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01/07/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 14:00
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2020 09:22
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/06/2020 09:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/06/2020 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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