TRF1 - 1000322-87.2019.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000322-87.2019.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA DE NAZARE AMARAL PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO - TO8131 e MALBA BARBOSA DE SOUSA - TO9061 DECISÃO O STJ tem o entendimento pacificado de que a legitimidade passiva deve ser aferida de acordo com a Teoria da Asserção, considerando que, para apurar a legitimidade da parte demandada, deve-se realizar uma análise profunda para verificar a presença ou não das condições da ação, caracterizando-se, assim, a própria análise do mérito.
Portanto, a presença das condições da ação deve ser verificada de forma abstrata, levando em consideração o que foi afirmado pela parte autora. É o entendimento do STJ: Resp 1711322, julg. 06/09/2018 e RESP 1689179 2014.00.14577-5, data: 22/11/2019.
No caso em análise, entendo que o MPF trouxe aos autos dados concretos de que SERGIO MOTA DA SILVA participou, em tese, da supressão ambiental narrada na inicial (Id. 1855469654).
Assim, acolho o pedido de aditamento da inicial, para incluí-lo no polo passivo da demanda.
Retifique-se a autuação.
Cite-se.
Expeça-se AR no endereço Av.
Tiradentes, 222, Casa, Centro, 75043044, Anápolis - Go, CEP: 75043-044.
Cumpra-se a decisão Id. 1147689755, para excluir Junior Rocha Freire do polo passivo.
Intime-se o MPF.
Tucuruí, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
26/04/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 15:10
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 17:18
Juntada de manifestação
-
20/03/2023 08:04
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
28/01/2023 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2023 23:59.
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15/12/2022 01:38
Decorrido prazo de ADAILTON GOMES SANTANA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:38
Decorrido prazo de JÚNIOR ROCHA FREIRE em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 19:56
Juntada de contestação
-
06/12/2022 01:19
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:19
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000322-87.2019.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA DE NAZARE AMARAL PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO - TO8131 e MALBA BARBOSA DE SOUSA - TO9061 DECISÃO Decreto a revelia dos demandados Adailton Gomes Santana e Cléber Ramon Lopes, tendo em vista que embora devidamente citados, não apresentaram contestação, nos termos do art. 344 do CPC, e pronuncio o julgamento antecipado dos pedidos (art. 355, II).
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas. -
01/12/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2022 13:09
Decretada a revelia
-
29/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE AMARAL PEREIRA em 23/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 20:29
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 12:51
Juntada de procuração/habilitação
-
12/05/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 11:06
Juntada de parecer
-
20/04/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:08
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE AMARAL PEREIRA em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 16:20
Juntada de contestação
-
14/02/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 23:06
Juntada de diligência
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14/02/2022 23:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 17:24
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 15:08
Outras Decisões
-
25/08/2021 08:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/08/2021 23:59.
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24/08/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 13:59
Juntada de parecer
-
13/07/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 20:16
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 20:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 21:28
Juntada de parecer
-
18/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:43
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2021 19:44
Outras Decisões
-
22/01/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2020 00:31
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/12/2020 00:31
Juntada de diligência
-
04/11/2020 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2020 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2020 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/09/2020 14:59
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/09/2020 14:59
Juntada de diligência
-
08/09/2020 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/09/2020 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/08/2020 20:56
Decorrido prazo de MICHELLE STABILE TORELLI em 28/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 23:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/07/2020 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 10:40
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CRUZ em 17/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2020 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2020 10:28
Publicado Citação em 04/05/2020.
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24/03/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 14:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/03/2020 14:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/01/2020 16:47
Expedição de Edital.
-
29/01/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 18:04
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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06/05/2019 18:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/02/2019 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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