TRF1 - 1056704-98.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juíza Substituta : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : MÁRCIA ROCHA DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1056704-98.2021.4.01.3400 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: MARCOS DANIEL PENA BORJA RODRIGUES GAMA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO DE VILHENA TOLEDO - DF11830 REQUERIDO: : SUPERIENTENDENTE REGIONAL DE POLICIA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAK e outros A Exma.
Srª.
Juíza exarou: "Intimar a defesa de MARCOS DANIEL PENA BORJA RODRIGUES GAMA, via publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo se procedeu à retirada dos bens informados pela autoridade policial id 1642356373." -
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1056704-98.2021.4.01.3400 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: MARCOS DANIEL PENA BORJA RODRIGUES GAMA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO DE VILHENA TOLEDO - DF11830 REQUERIDO: : SUPERIENTENDENTE REGIONAL DE POLICIA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAK e outros A Exma.
Sra.
Juíza exarou : "...Os pedidos devem ser parcialmente acolhidos. 12.
Em relação aos bens relacionados nos itens 1, 6,7,9, 33, 35 e 70 do Ofício 2509098/2022, (ID 1200038760, página 1) devem ser restituídos, nos termos do art. 120 do CPP, vez que não são mais necessários à investigação. 13.
No que se refere aos dispositivos eletrônicos e documentos relacionados no ID 1200038760, página 2, são pertinentes à investigação e ao processo penal, conforme salientaram a autoridade policial e o Ministério Público Federal.
Por tal razão, fixo o prazo de 30(trinta) dias para o espelhamento das mídias bem como a extração de cópias dos documentos.
Transcorrido o prazo ora fixado, deverão ser restituídos ao investigado. 14.
Quanto à manutenção da medida restritiva que proibiu a saída do investigado MARCOS DANIEL PENA BORGES RODRIGUES GAMA pelo prazo de 120 dias, não mais se revela como necessária.
Isso porque, o Juízo da 10ª Vara Federal fixou tal determinação durante 120 dias, período que já transcorreu, inexistindo nos autos elementos que apontem para a necessidade de fixação de novas medidas cautelares.
Registro, ainda, que na manifestação ministerial de ID 1234250766, o Parquet manifestou-se favorável à restituição do passaporte. 15.
Entretanto, o requerente deverá comunicar ao Juízo eventuais afastamentos, com a indicação do endereço onde permanecerá e o período de duração das viagens. 16.
Oficiar à autoridade policial para proceder à restituição dos bens e do passaporte indicados no ID 1200038760, página 1, mediante termo nos autos bem como para cumprir o quanto determinado no item 14. 17.
Cientificar o Ministério Público Federal, inclusive, para manifestar-se sobre a restituição dos demais bens (automóveis, obras de arte e valores em espécie em moeda estrangeira). 18.
Informe a Secretaria se os autos principais em trâmite na 10ª Vara desta Seccional, em relação aos quais houve declínio da competência para o processamento, foram recebidos neste Juízo. 19.
Intimar." -
07/11/2022 09:38
Conclusos para decisão
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04/11/2022 19:25
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
27/09/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 16:44
Cancelada a conclusão
-
25/08/2022 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/06/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 15:55
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 14:11
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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22/02/2022 18:38
Conclusos para decisão
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22/02/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 18:38
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2021 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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22/10/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:00
Juntada de parecer
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05/10/2021 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 23:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:40
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 16:40
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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10/08/2021 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2021 18:45
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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