TRF1 - 0001406-66.2016.4.01.3901
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0001406-66.2016.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAINARA CARVALHO DA SILVA - PA30063 POLO PASSIVO:J.
PEREIRA DA SILVA PRODUTOS AGROPECUARIOS - ME DECISÃO 1.Tendo em vista a manifestação da exequente (ID. 1747286067) e que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro (art. 835.
I do CPC), determino, inicialmente, o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em nome do(s) executado(s), até o limite do valor atualizado da dívida. 2.
Aguarde-se, por 3 (três) dias, a resposta das instituições financeiras. 3.
Efetivado o bloqueio positivo, sendo o valor insuficiente, até mesmo para quitar as custas processuais, libere-se o bloqueio.
Porém, sendo o valor igual ou superior as custas, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º do CPC), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ou se o referido valor bloqueado tem natureza de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, seguro de vida ou quantia depositada em caderneta de poupança até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, para que sendo comprovada tal situação, com documentação idônea, o valor possa ser liberado por este juízo, salvo os casos de importâncias que excedam a 50 (cinquenta) salários mínimos (art. 833, IV, VI, X e § 2º c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC). 4.
Intimado(a) o(a) executado(a), e decorrido o prazo do item “3” sem a sua manifestação, transfira-se o valor para uma conta a ser aberta à disposição do juízo, oportunidade em que se converterá a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC). 5.
Caso a diligência acima determinada não logre êxito, determino a pesquisa/bloqueio no sistema RENAJUD em face do(a) executado(a) citado(a), na modalidade “transferência”. 6.
Em caso de bloqueio positivo via RENAJUD, e o(s) veículo(s) encontrado(s) possua(m) alguma restrição registrada, dê-se vistas à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da existência de alienação fiduciária, bem como, sobre a manutenção do bloqueio.
Não havendo manifestação solicitando a manutenção, libere-se o bloqueio do veículo com registro de restrição. 7.
Com o resultado das diligências supra, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito ao seguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, para indicar bens passíveis de penhora. 8.
Se consolidada a garantia do Juízo, sem que o executado revel citado por edital tenha comparecido aos autos, façam-se conclusos para a nomeação de curador especial, para os fins do art. 72, II, da Lei nº 13.105/2015. 9.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, data no rodapé da página.
MARCELO HONORATO Juiz Federal D.T.N.S.G -
06/12/2022 00:00
Citação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ EDITAL CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) LEI Nº 6.830/80, ART. 8º, INCISO IV PROCESSO N. 0001406-66.2016.4.01.3901 O Dr.
MARCELO HONORATO, MM.
Juiz Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente, extraído dos autos da Execução Fiscal n. 0001406-66.2016.4.01.3901, movida pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em face de EXECUTADO: J.
PEREIRA DA SILVA PRODUTOS AGROPECUARIOS - ME, por dívida inscrita nas Certidões de Dívida Ativa nº 34/16, no valor de R$ 3.549,70 (pendente de atualização) fica o (a) executado (a) EXECUTADO: J.
PEREIRA DA SILVA PRODUTOS AGROPECUARIOS - ME, CITADO, por estar em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito, acrescido de juros, correção e demais encargos legais, ou garantir a execução, ficando ciente que este Juízo funciona na Trav. da Fonte, nº 93, Bairro: Amapá, CEP: 68.502-620, Fones/Fax: (094) 3324-2486/3324-2496/ 3324-2899, Marabá/PA.
Marabá-PA, nesta data. (Assinado Digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal - Titular da 1ª Vara -
10/08/2022 16:22
Juntada de termo
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01/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:55
Juntada de termo
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15/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 08:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 29/09/2020 23:59:59.
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05/08/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 10:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/08/2020 10:19
Juntada de volume
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22/07/2020 11:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/07/2020 11:51
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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22/05/2020 12:22
DILIGENCIA CUMPRIDA
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26/03/2020 15:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/09/2019 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECIBO DO MALOTE DIGITAL SOLICITANDO INFORMAÇOES DA CP AO JUIZO DEPRECADO.
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24/07/2019 11:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/03/2019 10:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/12/2018 09:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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17/09/2018 14:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/08/2018 12:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/08/2018 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/07/2018 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/02/2018 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/02/2018 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/10/2017 17:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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13/07/2017 11:27
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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29/05/2017 09:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2325
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15/12/2016 11:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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09/12/2016 11:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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20/10/2016 17:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/08/2016 15:44
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/08/2016 08:15
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
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28/07/2016 11:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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28/07/2016 11:40
DILIGENCIA CUMPRIDA
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11/05/2016 15:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/05/2016 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/05/2016 09:17
Conclusos para despacho
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02/05/2016 16:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/05/2016 16:51
INICIAL AUTUADA
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27/04/2016 13:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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