TRF1 - 1031261-97.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/08/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ZENILDA SAMPAIO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CONSTRUTECH CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MISHELLY MARGOT DA SILVA BEZERRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WIOLLON SIMOES MARQUES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:09
Decorrido prazo de TEILA SOUZA CRUZ em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:33
Juntada de contrarrazões
-
25/07/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:18
Juntada de manifestação
-
06/07/2023 10:28
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 23:59
Juntada de recurso especial
-
21/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2023 12:47
Documento entregue
-
19/06/2023 12:47
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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14/06/2023 09:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/06/2023 07:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2023 00:52
Decorrido prazo de TICIANNY MEDEIROS DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:05
Juntada de manifestação
-
15/05/2023 23:36
Publicado Intimação de pauta em 15/05/2023.
-
15/05/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de maio de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria), FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA, MISHELLY MARGOT DA SILVA BEZERRA, ZENILDA SAMPAIO, TEILA SOUZA CRUZ, MARX EDEN PEREIRA GARCIA, FRANCISCO WIOLLON SIMOES MARQUES, CONSTRUTECH CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA e Ministério Público Federal AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA, MISHELLY MARGOT DA SILVA BEZERRA, TICIANNY MEDEIROS DA SILVA, ZENILDA SAMPAIO, TEILA SOUZA CRUZ, MARX EDEN PEREIRA GARCIA, FRANCISCO WIOLLON SIMOES MARQUES, CONSTRUTECH CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE VANDERI MAIA - RR716-A Advogado do(a) AGRAVADO: DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048-A O processo nº 1031261-97.2020.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13-06-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
11/05/2023 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:30
Incluído em pauta para 13/06/2023 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
-
28/04/2023 00:36
Decorrido prazo de TICIANNY MEDEIROS DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ZENILDA SAMPAIO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de MISHELLY MARGOT DA SILVA BEZERRA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de TEILA SOUZA CRUZ em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ZENILDA SAMPAIO em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 01:26
Juntada de contrarrazões
-
15/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 09:41
Juntada de contrarrazões
-
15/02/2023 00:13
Decorrido prazo de MARX EDEN PEREIRA GARCIA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTECH CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:05
Decorrido prazo de TICIANNY MEDEIROS DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WIOLLON SIMOES MARQUES em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 21:17
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:27
Publicado Intimação polo passivo em 07/02/2023.
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07/02/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 17:08
Juntada de embargos de declaração
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031261-97.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003635-16.2020.4.01.4200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE VANDERI MAIA - RR716-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 14.230/21.
PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A recente alteração legislativa, ocasião em que a Lei nº. 14.230/21 alterou a Lei nº. 8.429/92, de modo que se passa a exigir para efeitos de indisponibilidade de bens a demonstração do efetivo perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Ausentes no caso presente. 2.
Afigura-se que a decisão agravada não merece censura, pois rege-se pela máxima rebus sic stantibus, tal como posta, ou seja, nada impede sua posterior revisão pelo próprio órgão prolator, desde haja uma alteração na situação fática que deu origem ao indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens em desfavor do requerido, ora agravado. 3.
De acordo com a narrativa processual, os requeridos, ora agravados, estariam envolvidos em irregularidades nos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito do Município de Cantá, por meio de empresas de “fachada”, a fim de desviar recursos federais destinados à educação da municipalidade. 4.
A indisponibilidade de bens somente será deferida após a oitiva do réu e desde que haja a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Sem a oitiva do réu, de modo excepcional, poderá, ainda, ser decretada a medida de indisponibilidade de bens quando o contraditório prévio puder frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo essa urgência ser presumida. 5.
Não basta a simples indicação do valor global repassado ao ente municipal para se requerer a indisponibilidade de bens do réu, devendo haver provas robustas o suficiente para que se conclua pela existência das irregularidades apontadas e do efetivo dano ao erário ocasionado. 6.
No caso, não houve a delimitação do montante do dano causado ao erário que se pretende ressarcir em decorrência do suposto ato ímprobo, nem restou demonstrado pela parte autora que o contraditório prévio poderia frustrar a efetividade da medida de indisponibilidade de bens em razão da possibilidade de os réus dilapidarem ou ocultar o patrimônio deles. 7. “A partir da entrada em vigor da Lei 14.230/2021, ficou expressamente vedada a possibilidade de se decretar a medida de indisponibilidade de bens para assegurar o pagamento de eventual multa civil” (TRF1.
AG 1026665-36.2021.4.01.0000, Terceira Turma, Desembargador Federal Mônica Sifuentes, PJe de 24/02/2022). 8.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região – Brasília-DF, 24 de janeiro de 2023.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
03/02/2023 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2023 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:09
Conhecido o recurso de Ministério Público Federal (Procuradoria) (AGRAVANTE) e não-provido
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25/01/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 15:26
Juntada de Certidão de julgamento
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15/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MARX EDEN PEREIRA GARCIA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO WIOLLON SIMOES MARQUES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:09
Decorrido prazo de CONSTRUTECH CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:09
Decorrido prazo de TICIANNY MEDEIROS DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:16
Publicado Intimação de pauta em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de dezembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria), FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA, MISHELLY MARGOT DA SILVA BEZERRA, ZENILDA SAMPAIO, TEILA SOUZA CRUZ e Ministério Público Federal AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA, MISHELLY MARGOT DA SILVA BEZERRA, TICIANNY MEDEIROS DA SILVA, ZENILDA SAMPAIO, TEILA SOUZA CRUZ, MARX EDEN PEREIRA GARCIA, FRANCISCO WIOLLON SIMOES MARQUES, CONSTRUTECH CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE VANDERI MAIA - RR716-A O processo nº 1031261-97.2020.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 24-01-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (art. 45 do RITRF1) na sessão de julgamento deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
01/12/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:50
Incluído em pauta para 24/01/2023 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
-
06/04/2022 21:27
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 00:49
Decorrido prazo de TEILA SOUZA CRUZ em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:48
Decorrido prazo de ZENILDA SAMPAIO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:48
Decorrido prazo de MISHELLY MARGOT DA SILVA BEZERRA em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 15:30
Juntada de pedido de desistência da ação
-
02/02/2022 23:25
Juntada de parecer
-
31/01/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 12:28
Juntada de parecer
-
02/08/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 19:18
Juntada de diligência
-
13/07/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 17:11
Juntada de diligência
-
17/06/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 17:10
Juntada de diligência
-
15/06/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 00:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:05
Mandado devolvido não cumprido
-
24/05/2021 16:05
Juntada de diligência
-
04/05/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 00:11
Decorrido prazo de MARX EDEN PEREIRA GARCIA em 04/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 17:06
Juntada de manifestação
-
08/02/2021 12:23
Mandado devolvido cumprido
-
08/02/2021 12:23
Juntada de diligência
-
08/02/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 03:07
Decorrido prazo de TEILA SOUZA CRUZ em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 03:07
Decorrido prazo de TEILA SOUZA CRUZ em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 03:05
Decorrido prazo de ZENILDA SAMPAIO em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 03:05
Decorrido prazo de TICIANNY MEDEIROS DA SILVA em 03/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 20:01
Juntada de contrarrazões
-
24/01/2021 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2020 21:01
Decorrido prazo de ZENILDA SAMPAIO em 11/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 19:27
Mandado devolvido não cumprido
-
30/11/2020 19:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/11/2020 11:40
Juntada de contrarrazões
-
26/11/2020 01:29
Decorrido prazo de MISHELLY MARGOT DA SILVA BEZERRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:50
Juntada de contrarrazões
-
09/11/2020 15:18
Mandado devolvido cumprido
-
09/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:28
Mandado devolvido cumprido
-
04/11/2020 16:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/11/2020 11:00
Mandado devolvido não cumprido
-
04/11/2020 11:00
Juntada de diligência
-
27/10/2020 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/10/2020 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/10/2020 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/10/2020 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/10/2020 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 11:18
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:48
Restituídos os autos à Secretaria
-
13/10/2020 18:48
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/10/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 17:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
-
28/09/2020 17:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/09/2020 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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