TRF1 - 1016772-11.2018.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:26
Juntada de e-mail
-
04/05/2025 13:28
Juntada de e-mail
-
04/05/2025 13:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO RIBEIRO BARBOSA em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 19:04
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 19:04
Extinta a Punibilidade de PAULO ROGERIO RIBEIRO BARBOSA - CPF: *60.***.*78-87 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2024 07:37
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:02
Juntada de manifestação
-
19/09/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:06
Juntada de comprovante (outros)
-
07/09/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO RIBEIRO BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:04
Juntada de devolução de mandado
-
02/09/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:04
Juntada de devolução de mandado
-
02/09/2024 19:04
Juntada de devolução de mandado
-
26/08/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 00:47
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 08:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:46
Juntada de manifestação
-
23/02/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 01:28
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 20:24
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 14:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Ata de audiência
-
10/10/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
25/09/2023 14:34
Juntada de termo
-
23/09/2023 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO RIBEIRO BARBOSA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/09/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 17:08
Juntada de termo
-
04/09/2023 15:44
Juntada de termo
-
04/09/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 02:25
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO RIBEIRO BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:30
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO RIBEIRO BARBOSA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:26
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:46
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1016772-11.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAULO ROGERIO RIBEIRO BARBOSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILVAN DE CASTRO ARAUJO - RO4589 DESPACHO O Ministério Público Federal, instado a se manifestar acerca da atualização do rol de testemunhas que pretende ouvir na presente ação penal, assim o fez no parecer de id 1705198446.
Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10.10.2023 às 14h30, quando será colhido o depoimento da testemunha de acusação LUCIA TOSHIE TAKIUTI, bem como o interrogatório do acusado.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e os réu(s) residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Já o réu e a testemunha, que residem fora do Distrito Federal, poderão (1) prestar depoimento de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, acessando o link abaixo; ou (2) comparecer na Sede Física da 10ª Vara no dia e hora em que foram convocados. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2E2NjNiOGYtMjAwOS00ZTY3LWE1YTgtODJmNTY3NGRhMWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Intimem-se.
Confiro a este despacho força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, para seguintes intimações: 1.
INTIMAR LUCIA TOSHIE TAKIUTI, no endereço RUA CORREIA DE LEMOS, 780, APTO 161, BLOCO A, Ed.
ARTHUR LABES, CHÁCARA INGLESA, SÃO PAULO/SP, Telefones: (11) 5583-2044 e (11) 9-9668-1400, a prestar depoimento como testemunha, de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, no dia 10.10.2023, às 14h30 (horário de Brasília) 2.
INTIMAR PAULO ROGÉRIO RIBEIRO BARBOSA, nos endereços 1) RUA AMAZONAS, 2371, BAIRRO ERNANDES GONÇALVES, CEP: 76916-000, PRESIDENTE MÉDICI/RO, 2) ESCOLA APOLÔNIA ROSSI JAVARI, RUA NATALINO ROSSSI JAVARI, nº 1062, DISTRITO VILA BANDEIRA BRANCA, ZONA RURAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO, TELEFONE/WhatsApp: 69-99916-4313, a fim de prestar depoimento como réu, de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS no dia 10.10.2023, às 14h30 (horário de Brasília).
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a condução coercitiva e/ou aplicação de multa.
OBSERVAÇÕES: O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referente à audiência, até o dia 10.09.2023, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, whatsapp, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com whatsapp, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara Federal - SJDF BRASÍLIA, 12 de julho de 2023. -
15/07/2023 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2023 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:29
Juntada de parecer
-
07/07/2023 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 17:16
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
03/02/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 17:36
Juntada de parecer
-
21/12/2022 14:35
Juntada de resposta à acusação
-
20/12/2022 02:32
Decorrido prazo de PAULO TAKIUTI em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:03
Decorrido prazo de PAULO TAKIUTI em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/12/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/12/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 17:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/12/2022 17:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/12/2022 01:35
Publicado Intimação polo passivo em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1016772-11.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Secretario Receita Federal Brasil e outros POLO PASSIVO:PAULO TAKIUTI DECISÃO PAULO ROGÉRIO RIBEIRO BARBOSA (PAULO TAKIUTI) apresentou requerimento de revogação da prisão preventiva contra si decretada por este Juízo (decisão de ID 5694427) e cumprida em 30/11/2022.
Aduz que não subsistem os requisitos para a manutenção da prisão preventiva decretada tendo em vista que tem interesse de se apresentar espontaneamente em Juízo e que possui domicílio e empregos fixos, os quais garantem sua fácil notificação e respectivo comparecimento.
A prisão preventiva foi decretada há mais de 15(quinze) anos por não ter sido o réu localizado para citação.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Não estão presentes os pressupostos para a manutenção da prisão preventiva.
Com efeito, a prisão preventiva foi decretada com o único fim de garantir a aplicação da lei penal, haja vista que o réu não foi encontrado e já se esgotavam as diligências capazes de garantir sua presença em juízo e a respectiva continuação da persecução penal.
Tal hipótese, entretanto, não mais encontra respaldo legal.
Após identificado o réu e cumprida a cautelar pessoal decretada em seu desfavor, foram juntados aos autos documentos pessoais, comprovante de residência e holerite a ele vinculados sendo certo que o réu apresentou compromisso no sentido de se apresentar espontaneamente em juízo.
Deveras, não há elementos concretos aptos a fundamentar a manutenção da prisão preventiva.
Não há quaisquer evidências que indiquem risco à garantia da ordem pública e da ordem econômica.
Tampouco há riscos à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, visto que o endereço e os demais dados necessários para fins de localização do réu foram juntados aos autos, permitindo a continuidade da persecução penal sem maiores prejuízos.
O réu também se comprometeu a se apresentar em juízo.
Além disso, não há nada nos autos que demonstre a existência de eventual perigo gerado pelo estado de liberdade do Requerente, o qual exerce profissão lícita e possui residência fixa, sem contar com o fato de que inexiste indicativos de que possua antecedentes criminais que possam contrapor tal conclusão.
Nesse contexto, ausentes as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, REVOGO a prisão preventiva outrora decretada em desfavor de PAULO ROGÉRIO RIBEIRO BARBOSA (PAULO TAKIUTI) e DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA.
Confiro a essa decisão força de alvará de soltura, a qual poderá ser diretamente apresentada pelo causídico que representa o Requerente à autoridade competente para o cumprimento da presente ordem.
Se necessário, oficie-se à autoridade competente com o fim de que cumpra a determinação expedida.
Expedir mandado de citação para cumprimento por ocasião do cumprimento da presente decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e ao réu.
Retifiquem-se os autos com os dados corretos do réu.
Intimem-se. À Secretaria para cumprimento.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta da 12ª Vara – SJDF Respondendo pela 10ª Vara – SJDF -
01/12/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2022 16:29
Revogada a Prisão
-
30/11/2022 19:48
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
06/07/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:33
Juntada de parecer
-
29/06/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/04/2022 12:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 12:04
Decorrido prazo de Secretario Receita Federal Brasil em 11/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 09:59
Juntada de diligência
-
04/04/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:31
Juntada de diligência
-
04/04/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 01:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 18:30
Juntada de diligência
-
10/03/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 16:02
Outras Decisões
-
09/04/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:50
Juntada de parecer
-
29/03/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 15:13
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
25/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 01:45
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLICIA FEDERAL em 20/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 17:49
Juntada de documentos diversos
-
06/05/2020 19:22
Mandado devolvido cumprido
-
06/05/2020 19:22
Juntada de diligência
-
05/05/2020 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/05/2020 11:04
Juntada de Certidão.
-
04/05/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 19:19
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 14:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 12:45
Juntada de Parecer
-
25/09/2019 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 09:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 19:06
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 13:48
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 09:04
Juntada de Petição (outras)
-
08/07/2019 16:28
Decorrido prazo de AGENTE ADMINISTRATIVA DA POLICIA FEDERAL em 17/06/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2019 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/07/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/06/2019 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 11:14
Juntada de Certidão.
-
27/05/2019 15:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
27/05/2019 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2019 10:38
Processo Reativado - restaurado andamento
-
14/11/2018 16:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2018 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2018 14:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
20/08/2018 14:06
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/08/2018 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2018 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004991-84.2021.4.01.3303
Candida Kely de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2022 11:42
Processo nº 1003654-63.2022.4.01.3905
Igor Magalhaes da Silva
Oab para
Advogado: Willian Wanderley Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2022 13:46
Processo nº 1004974-19.2019.4.01.3303
Carmozita Pereira de Souza
Caixa Economica Federal
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2021 11:00
Processo nº 1004974-19.2019.4.01.3303
Carmozita Pereira de Souza
Caixa Economica Federal
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 10:40
Processo nº 1002761-69.2021.4.01.3303
Edijane dos Santos Rocha
Caixa Economica Federal - Cef - Cnpj: 00...
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2021 12:59