TRF1 - 1031530-78.2021.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 09:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/02/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:40
Decorrido prazo de WELIKA ROSA DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 02:16
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 1031530-78.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: WELIKA ROSA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) O art. 76 do CPC preconiza que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
O parágrafo primeiro, inciso I, do referido artigo acrescenta que o descumprimento da determinação por parte do autor acarretará a extinção do processo.
Por outro lado, é dever da parte declinar o endereço residencial ou profissional onde receberá as intimações, bem como atualizar essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, expediu-se mandado de intimação ao endereço declinado pela autora na petição inicial para que ela regularizasse a representação processual, sob pena de extinção do processo, sendo que a tentativa restou frustrada pelo fato de a autora não residir no local.
Tendo em vista que a parte autora deixou de informar ao juízo o endereço atualizado para recebimento das intimações e que não houve regularização da representação processual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Contudo, como lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita, o pagamento da verba honorária ficará sujeito à condição prevista no art. 98, § 3º, do CPC, assegurando-lhe,
por outro lado, isenção das custas e despesas processuais (art. 4º, II, in fine, da Lei nº 9.289/96).
P.R.I.
Após, arquivem-se." -
05/12/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2022 08:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/12/2022 08:02
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 08:01
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 08:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2022 17:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 21:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 02:13
Decorrido prazo de WELIKA ROSA DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/08/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 14:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/08/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/06/2022 16:50
Juntada de renúncia de mandato
-
04/04/2022 13:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/03/2022 08:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:26
Decorrido prazo de WELIKA ROSA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 08:04
Decorrido prazo de WELIKA ROSA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:16
Juntada de declaração
-
16/12/2021 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2021 00:30
Decorrido prazo de WELIKA ROSA DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 18:19
Juntada de impugnação
-
15/10/2021 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 16:21
Juntada de contestação
-
08/10/2021 05:33
Decorrido prazo de WELIKA ROSA DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 13:11
Outras Decisões
-
10/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 11:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/08/2021 08:26
Decorrido prazo de WELIKA ROSA DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 17:36
Outras Decisões
-
10/08/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 02:42
Decorrido prazo de WELIKA ROSA DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 17:19
Outras Decisões
-
26/07/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
23/07/2021 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/07/2021 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006483-03.2020.4.01.3900
Rucenira Rebelo Lopes
Uniao Federal
Advogado: Paulo Cezar Azarias de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2023 15:32
Processo nº 0007034-90.2007.4.01.3500
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Paulo Pereira da Silva Neto
Advogado: Celia Aparecida Guimaraes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2007 17:11
Processo nº 1000115-23.2020.4.01.3303
Clea Lima dos Santos Marques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andreza de Oliveira Cerqueira Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2021 10:52
Processo nº 1000115-23.2020.4.01.3303
Clea Lima dos Santos Marques
Caixa Economica Federal
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 11:00
Processo nº 1001035-05.2022.4.01.3601
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Construtora de Estruturas Metalicas Naka...
Advogado: Maikon Carlos de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 14:30