TRF1 - 1001035-05.2022.4.01.3601
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 1001035-05.2022.4.01.3601 Exequente: UNIÃO/FAZENDA NACIONAL Patrono: NI Executado(s): CONSTRUTORA DE ESTRUTURAS METÁLICAS NAKAMOTO LTDA EPP Patrono: NI O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Francisco Antonio de Moura Junior da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data da publicação do edital para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 18 de setembro de 2024 a partir das 15h30 horário local, 16h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 26 de setembro de 2024 a partir das 15h30 horário local, 16h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, mediante concordância do exequente, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 veículo Fiat/Palio Essence 1.6, 2014/2014, placas OAQ8541, renavam 992102537, flex, branca, motor final 579454, chassi final 207082.
Veículo equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, em bom estado de conservação, apresentando na data da vistoria pelo oficial de justiça, alguns arranhões na pintura e pequenos amassados. Ônus: Até a data da confecção deste edital, o veículo não possuía débitos junto ao Detran MT, e consta débito de R$ 1.021,92 junto à Sefaz/MT.
Valor de avaliação: R$ 35.743,00 (trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e três reais).
Lote 2: 01 veículo Fiat/Palio Essence 1.6, 2015/2016, placas QBS7678, renavam 1058999610, flex, branca, motor final 838768, chassi final 266791.
Veículo equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, em bom estado de conservação. Ônus: Até a data da confecção deste edital, o veículo possuía R$ 140,00 de licenciamento, de débitos em aberto junto ao Detran MT, uma infração em autuação, e consta débitos de IPVA junto à Sefaz/MT e Procuradoria do estado de Mato Grosso, no valor de R$ 2.092,80.
Valor de avaliação: R$ 38.330,00 (trinta e oito mil e trezentos e trinta reais).
Lote 3: 01 veículo Hyundai Sonata GLS 2.4, 2012/2013, placas OBA1217, renavam 478715544, gasolina, prata, motor final 067073, chassi final 428802.
Veículo equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, em bom estado de conservação, apresentando na data da vistoria pelo oficial de justiça, alguns arranhões na pintura e pequenos amassados. Ônus: Até a data da confecção deste edital, o veículo possuía R$ 1.095,62 de débitos em aberto junto ao Detran MT, e consta débitos de IPVA junto à Sefaz/MT e Procuradoria do estado de Mato Grosso, no valor de R$ 6.751,62.
Valor de avaliação: R$ 64.322,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e vinte e dois reais).
Lote 4: 01 veículo MBenz Artego 1719, 2012/2012, placas OBK8331, renavam 507546075, diesel, branca, motor final 030298, chassi final 883966.
Veículo equipado com guindaste hidráulico modelo PKK23000, em bom estado de conservação e funcionamento. Ônus: Até a data da confecção deste edital, o veículo não possuía débitos em aberto junto ao Detran MT, e consta débitos de IPVA junto à Sefaz/MT no valor de R$ 1.342,56.
Valor de avaliação: R$ 330.025,00 (trezentos e trinta mil e vinte e cinco reais).
Depositário dos bens: Anderson Hirohito Nakamoto Local dos Bens: Rua Manoel Felix de Macedo, nº 72, Centro, Cáceres/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, datado e assinado eletronicamente.
Cáceres-MT, 13 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JUNIOR Juiz Federal -
08/03/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2023 15:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
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12/01/2023 16:05
Juntada de impugnação
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17/12/2022 02:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DE ESTRUTURAS METALICAS NAKAMOTO LTDA - EPP em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:21
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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09/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001035-05.2022.4.01.3601 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA DE ESTRUTURAS METALICAS NAKAMOTO LTDA - EPP DESPACHO Em atenção à informação de interposição de agravo de instrumento (ID n. 1400119746), acompanhada de pedido de reconsideração, decido pela manutenção da decisão de ID n. 1306701274 pelos seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º do CPC).
Cientifique-se a executada.
Intime-se a exequente para apresentar impugnação à exceção de pré-executividade.
Com a manifestação, à conclusão.
CÁCERES, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal -
06/12/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 22:38
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2022 13:20
Juntada de exceção de pré-executividade
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26/10/2022 18:49
Conclusos para decisão
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26/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DE ESTRUTURAS METALICAS NAKAMOTO LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 16:14
Juntada de diligência
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18/09/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 13:57
Outras Decisões
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29/06/2022 17:42
Conclusos para decisão
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28/06/2022 12:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/06/2022 23:59.
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15/06/2022 18:17
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 18:59
Conclusos para decisão
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12/05/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 18:59
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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04/05/2022 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2022 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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