TRF1 - 1042931-04.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1042931-04.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA AMARAL Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário, em que a parte autora requer a desistência do feito antes da citação da parte demandada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Não há óbice à homologação da desistência pleiteada, haja vista que sequer houve citação da parte demandada, sendo, portanto, dispensável a anuência desta, nos termos do art. 485, §6º, do CPC.
Além disso, o(a) subscritor(a) da peça tem poderes para requerê-la à vista do teor da procuração acostada aos autos.
Ante o exposto: a) homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; b) defiro os benefícios da justiça gratuita; c) regularize-se a movimentação processual registrando-se a justiça gratuita anteriormente deferida; c) condeno a parte autora ao pagamento de custas cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita deferida; d) sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de integração do(s) demandado(s) na relação jurídica processual; e) intime(m)-se; f) sem recurso, arquivem-se os autos; Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
24/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:33
Conclusos para despacho
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03/11/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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03/11/2022 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2022 08:05
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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