TRF1 - 1002339-94.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002339-94.2022.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL REINALDO PENHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANSELMO SANTAROZA - PR95725 POLO PASSIVO:LOCALIZA RENT A CAR SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, b, do CPC, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos estabelecidos nos ID's 1192393282 e 1196000761.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Em face da transação, o autor renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Transitado em julgado nesta data.
Após, cumprido o acordo, certifique-se e arquive-se independentemente de novo despacho, procedendo-se a baixa no sistema processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura do documento.
Lorena de Sousa Costa JUÍZA FEDERAL -
07/11/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 18:50
Homologada a Transação
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25/08/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:18
Juntada de manifestação
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06/07/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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20/06/2022 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/06/2022 19:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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